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Geraldo Borges das Flores advogado20/12/2006 0:36
Tenho duas posições a respeito da Súmula vinculante, curiosamente uma contra e outra a favor: 1 - sou contra pelo simples fato de, em virtude da separação dos poderes, compete ao legislativo a criação de leis; II - a favor pela celeridade nos processos. Ao ser editada a Súmula Vinculante, sabendo de antemão a posição do STF, o operador de direito, poderá ou não ajuizar a ação, o que resultará em enorme economia de tempo. Grato, Atenciosamente, Geraldo B. Flores OAB/SP 217.613