Sancionada a lei de criação do quadro de pessoal da ESMPU

A lei cria 203 cargos efetivos na Escola, sendo 86 de analistas e 117 de técnicos do MPU, além de 36 cargos em comissão e 47 funções de confiança

Fonte: ESMPU

Comentários: (0)




Foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei n. 13.032/2014, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal, dos cargos efetivos, das funções de confiança e dos cargos em comissão da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O texto está publicado na Seção 1, p. 3, do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de setembro.


A lei cria 203 cargos efetivos na Escola, sendo 86 de analistas e 117 de técnicos do MPU, além de 36 cargos em comissão e 47 funções de confiança. Ficam mantidos os seis cargos em comissão e as dez funções de confiança criados pela Lei n. 9.628/98.


De acordo com o texto, será concedido aos servidores efetivos em exercício na ESMPU o direito a optar pela lotação atual, mediante manifestação formalizada no prazo de 30 dias, a contar da publicação de edital específico. Em consequência, a Escola deverá restituir ao quadro de pessoal do MPU, mediante redistribuição, os cargos vagos correspondentes ao número de servidores optantes.

Palavras-chave: organização judiciária cargos comissionados veto legislação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sancionada-a-lei-de-criacao-do-quadro-de-pessoal-da-esmpu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid