Saiba como proteger a sua marca empresarial no e-commerce

Sequer as marcas estão protegidas na internet e, tratando-se de propriedade intelectual, o advogado Sergio Vieira aponta as penalidades para quem plagiar um negócio.

Fonte: Sergio Rodrigo Russo Vieira

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Reprodução: Pixabay.com

A internet é propícia para o surgimento de novos negócios, tanto que o crescimento acelerado do e-commerce se deu em meio a pandemia mundial da Covid-19. Estes dados da Serasa Experian, por exemplo, apontam que, em março deste ano, foram abertos mais de 350 mil novos registros para microempreendedores (MEIs).


Tratando-se de um universo amplo e altamente competitivo, registar sua marca online nunca se fez tão necessário, pois é a garantia de que a identidade escolhida, produto ou serviço oferecido pela empresa, estará protegida contra violações de terceiros. Como explica o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus.


"Existe um risco no e-commerce que é o surgimento de outras marcas com nomes assemelhados, identidade visual próximas e logotipos parecidos. Isso pode levar o consumidor a se confundir ou associar ambos negócios. Por isso, o registro da patente é um elemento importante, pois ele assegura a anterioridade da marca nas redes sociais. É um ponto que o investidor deve observar desde o início do empreendimento", explica o especialista.


"Uma vez registrada, junto com suas respectivas identidades, protege do uso indevido por terceiros, com expressões iguais e semelhantes para identificar atividade", completa. Para o registro, basta abrir uma solicitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


Entretanto, mesmo quando não há protocolo, o advogado ressalta que a identidade está amparada pela Lei de Propriedade Intelectual - LPI 9.279/96. "A obra intelectual do autor, independente do registro ou não, tem esse amparo em qualquer circunstância. Caso violada e plagiada, pode gerar uma ação indenizatória".


Além disso, Vieira acrescenta que a violação do direito autoral é crime, previsto no art. 184 do Código Penal, que preceitua: “Violar direitos do autor e os que lhe são conexos é cabível de pena, sendo: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa”.


Autor: Sergio Rodrigo Russo Vieira. Advogado. Formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base. MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA. Conselheiro Federal Suplente OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021. Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021. Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.

Palavras-chave: Proteção Marca Empresarial E-commerce LPI CP INPI

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