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NERCINA ANDRADE COSTA advogada10/06/2005 10:55
Acertada a decisão do I. Magistrado. Os perigos das drogas em geral, ha muito, são amplamente divulgados e a população alertada.Aquele que envolve ou insiste no uso de drogas, no meu ponto de vista não merece nenhum favorecimento, pois qualquer criança de 10 anos de idade, hoje, sabe os perigos que as dorgas em geral causam ao organismo. Se o cidadão, mesmo sabando dos prejuizos que o tabagismo e outras drogas causam insiste em fazer uso delas, a responsabilidde é única e exclusiva do usuário, pois mesmo sabendo dos riscos que corria, assumiu a responsabilidade pelo resultado. Agiu com culpa,e aquele que hage culposamente responde pelos seus atos. No caso em tela o que se pode constatar é uma "gula" pois os valores pleiteado são absurdo, para não dizer que houve a intenção do enriquecimento ilícito.