Royalties exigidos pelo município de Aracati continuam bloqueados

O ministro não verificou lesão irrecuperável aos cofres do município com a decisão do depósito e manteve a liminar proferida numa medida cautelar em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: STJ

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O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ao município de Aracati, no Ceará, o pedido para desbloquear valores referentes ao pagamento de royalties depositados em juízo por solicitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O ministro não verificou lesão irrecuperável aos cofres do município com a decisão do depósito e manteve a liminar proferida numa medida cautelar em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O município sustentou grave lesão às finanças públicas com a diminuição de recursos, que já integram o patrimônio há mais de uma década. Segundo o município, o pagamento de royalties representa pelo menos 25% de toda a disponibilidade financeira de caixa, e o bloqueio em conta judicial inviabilizaria a administração da cidade não só pela paralisação de obras e serviços, mas em todos os setores da administração.

De acordo com o ministro, a suspensão de liminar é uma medida excepcional e não vale para examinar legalidade ou constitucionalidade de decisões judiciais. ?As alegações exclusivamente jurídicas a respeito do descumprimento do Código de Processo Civil pela decisão impugnada que determinou o depósito em juízo não comportam exame na via eleita, devendo ser discutidas em recurso próprio?, alegou Cesar Rocha.

O ministro ressaltou que os valores em litígio serão depositados em juízo até a decisão final da matéria, não havendo prejuízo irreversível para o município, caso seja vencedor na demanda. ?Diante do exposto, tenho por não comprovado o risco de grave lesão a qualquer dos bens tutelados pela lei de regência?, concluiu.

Processo relacionado: SLS 1111

Palavras-chave: royalties

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