Ricardo Eletro vai indenizar vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores

Ela receberá R$ 2 mil reais a título de danos morais.

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 2 mil a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções.  A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso configura dano moral e independe de prova do dano.


A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para o qual a obrigatoriedade de uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora, uma vez que se restringia ao âmbito da empresa, durante o horário de trabalho. O Regional entendeu ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor, “que habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha”.


A ministra Maria Helena Mallmann citou diversos precedentes das Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais para demonstrar que o entendimento que prevalece no TST é o de que esse tipo de conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador, “uma vez que apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem”. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou na sua Súmula 403 o entendimento de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.


Processo: 1167-21.2012.5.03.0035

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Reclamação Trabalhista Uniforme Logomarcas Súmula STJ

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2 Comentários

Rafael Campos empreendedor05/04/2017 8:37 Responder

E querem que o empresariado contrate mais funcionários ... isso só pode ser piada ( Brasil pais CAMPEÃO de causas trabalhista )

Ghabriel autônomo20/04/2017 18:53 Responder

O caloteiro do Ricardo lucrou muito mais com os fornecedores pagando pela divulgação de suas marcas. Não impacta em nada esses R$ 2.000,00. Merreca!

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