Revisão da vida toda favorável aos beneficiários

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Na madrugada desta sexta-feira (25/02/2022), o Ministro Alexandre de Moraes proferiu o seu voto acerca da Revisão da Vida Toda (Tema 1102 do STF), cuja tramitação estava suspensa desde o seu pedido de vista em 06/2021 e, inclusive, com votação empatada.


Com o voto de minerva, o STF tem a maioria dos votos favoráveis aos beneficiários, permitindo a revisão das aposentadorias para a ampliação da base de cálculo com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


Com seu voto, o Ministro acompanhou o relator, Ministro Marco Aurélio e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, ressaltando que o segurado tem direito de optar pela regra que seja mais favorável, quando ocorrerem mudanças na norma previdenciária.


Do voto do Ministro extrai-se a seguinte tese:  “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.


Dessa forma, os aposentados que possuem contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, devem procurar atendimento especializado, pois possuem o direito ao recálculo da aposentadoria, por meio de ação revisional no âmbito judicial, a fim de incluir os períodos na base de cálculo da Renda Mensal do Benefício.


O julgamento do RE 1.276.977 ainda está em plenário virtual com previsão de término para 08/03, havendo possibilidade de algum ministro pedir vista novamente, o que reiniciaria o julgamento.


Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: Revisão da Vida Toda Beneficiários Aposentadorias Ampliação Base de Cálculo EC 103/2019

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