Revenda indenizará comprador por incêndio em carro dois meses após a compra

TJ condenou a revenda ao pagamento de R$ 21,1 mil reais pelos danos morais e materiais causados a um cliente que teve seu carro incendiado dois meses após a compra

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São João Batista e determinou que uma revenda de carros usados pague o valor de R$ 21,1 mil a um cliente, a título de indenização por danos materiais e morais. Em dezembro de 2006 ele comprou, por meio de um financiamento, um Fiat Palio ano 1996, por R$ 14,5 mil.


Dois meses depois, ainda no período de garantia de 90 dias, quando o autor dirigia o carro em Major Gercino, iniciou-se um incêndio no motor, o que levou à perda total do automóvel. O consumidor afirmou que os prejuízos somaram R$ 19,10 mil, considerada a entrada de R$ 9 mil e o valor do financiamento assumido. A sentença concedeu esse valor pelos danos materiais, além de R$ 2 mil por danos morais.


Em seu recurso, a empresa argumentou que no momento da venda o automóvel não apresentava nenhum defeito; acrescentou que, provavelmente, o motivo do incêndio tenha sido a falta de manutenção do veículo. O relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, entendeu que as testemunhas apresentadas pela empresa não comprovaram que a culpa pelo incêndio coube ao comprador, por não realizar a manutenção ou utilizar o veículo de modo equivocado.

Palavras-chave: Incêndio; Veículo; Revenda; Consumidor; Indenização; Danos morais; Danos materiais

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