Réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados

Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. O benefício é previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra não pode ser restringida mesmo diante da peculiaridade do caso.

O recurso especial apresentado pelo casal foi contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A jurisprudência do tribunal local admite a aplicação do artigo 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar somente o benefício dos prazos em dobro.

Para o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da regra do artigo 191.

Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento do relator e, por unanimidade, deram provimento ao recurso para assegurar a aplicação do prazo em dobro e determinar que o tribunal estadual julgue novamente um agravo considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal).

Processo relacionado
Resp 818419

Palavras-chave: prazo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reus-casados-com-advogados-distintos-mesmo-escritorio-tem-direito-prazos-dobrados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid