Réus acusados de atear fogo em ônibus são condenados a quatro anos de reclusão

Responsável pela morte do motorista já foi julgado.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou, na última terça-feira (20), quatro acusados de participação no incêndio de um ônibus, que resultou na morte do motorista. O crime aconteceu em outubro de 2014.


O Ministério Público pediu a condenação dos réus pelos crimes de incêndio, associação criminosa e corrupção de menores. No entanto, os jurados consideraram os acusados culpados apenas pelo delito de incêndio, absolvendo-os das demais imputações.


Diante disso, a juíza Giovanna Christina Colares fixou a pena dos réus em quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal.


No início do mês o acusado da morte do motorista foi julgado e condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Processo nº 0005896-77.2014.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Reclusão Incêndio Associação Criminosa Corrupção de Menores

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