Réu é condenado por adulteração de álcool em gel em Guarulhos

Comerciante agiu no início da pandemia.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Criminal de Guarulhos condenou um homem por falsificação de álcool em gel para comercialização. A sentença foi fixada em um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. 


De acordo com os autos, em março de 2020, o acusado foi flagrado por policiais enquanto manipulava produtos de procedência desconhecida para fabricação de álcool em gel 70% em um estabelecimento comercial, sem autorização da Anvisa. Os agentes também encontraram insumos, embalagens e máquinas para preparo do produto para venda, que era realizada por meio de CNPJ falso.


Para o juiz Luciano de Moura Cruz, “não há dúvidas da prática da infração penal pelo acusado, o que se extrai especialmente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tanto na fase policial como em audiência judicial, e pela prisão em flagrante, oportunidade em que foram encontrados, no galpão que não possuía licença, insumos para a manipulação e embalagens de álcool em gel, produtos esses de procedência ignorada”.


O magistrado considerou ainda que, diante das circunstâncias em que o crime foi praticado, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou suspensão condicional da pena. “Em momento de calamidade pública por qual passa o país em função da pandemia de Coronavírus, aproveitou-se o acusado da situação de vulnerabilidade da população, que estava, especialmente naquele momento da data dos fatos, à procura desesperada de produtos de álcool em gel”,. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1500688-34.2020.8.26.0535

Palavras-chave: Condenação Reclusão Multa Adulteração Álcool em Gel Comercialização Pandemia Covid-19

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