Restituição e Compensação de Tributos Federais: O PERDCOMP, a análise da Receita Federal e as medidas judiciais aceleradoras.
Objetivo: pelos mais diversos motivos legais, muitas empresas têm direito de obter da Receita Federal a compensação ou a restituição de tributos pagos.
7 de maio (quarta-feira) - São Paulo - das 13:40 às 17:10h
Objetivo: pelos mais diversos motivos legais, muitas empresas têm direito de obter da Receita Federal a compensação ou a restituição de tributos pagos. Isso ocorre principalmente no caso das empresas possuírem créditos em virtude de isenções legais. É o caso de cooperativas que, isentas de Imposto de Renda, têm 1,5% descontado de suas faturas. O mesmo ocorre com as empresas exportadoras, quanto às contribuições PIS e COFINS, ou empresas que tenham pago tributos indevidamente, além de muitos outros casos. A compensação ou a restituição são procedimentos administrativos cada vez mais demorados no âmbito da Receita Federal. Neste evento, os palestrantes - que são especialistas no assunto - apresentarão uma análise completa sobre as formalidades por trás dos pedidos de compensação e restituição, além de apresentarem as medidas judiciais cabíveis no caso de demora excessiva ou exigências ilegais por parte do Fisco.
Público alvo: empresários, advogados, contadores, auditores, economistas e demais profissionais responsáveis pelas áreas fiscal e financeira das empresas.
PROGRAMAÇÃO
13:40?14:00 |
Credenciamento |
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14:00 ? 15:20 |
Tatiana Helena Rusu Mariano Campanha; advogada. Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professora Assistente de Direito Tributário entre os anos de 1999 e 2003. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Atuação junto a trabalhos relativos à tributação do Terceiro Setor, com especialização obtida junto à Fundação Getúlio Vargas (GV PEC). Forte atuação em consultivo e contencioso tributário. Autora de artigos na área tributária.
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Compensação, restituição e o PERDCOMP -Tributos passíveis de compensação, ressarcimento ou restituição; |
15:20 ? 15:30 |
Perguntas e discussão |
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15:30 ? 15:50 |
Coffee Break |
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15:50 ? 17:00 |
Sérgio Luiz Bezerra Presta; formado em Direito pela PUC ? Pontifícia Universidade Católica de Pernambuco; Pós Graduado em Direito Empresarial pela PUC ? Pontifícia Universidade Católica de Pernambuco e em Tributação pela EDESP da FGV Fundação Getúlio Vargas; graduado pelo Programa de Capacitação Docente da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw); Membro do Conselho Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário; representante do Brasil no ?The Americas Project? no curso realizado pelo James A. Baker III Institute for Policy of Rice University ? Houston ? Texas ? USA ? 1998 e 2007; Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário; Câmara América de Comercia ? AMCHAM ? Comitê de Legislação; Colaborador da Revista Tributária e de Finanças Públicas editada pela Academia Brasileira de Direito Tributário, São Paulo-SP; Colaborador dos sites Tributário.net, São Paulo - SP; Resenha de Notícias Fiscais, São Paulo ? SP; Ex-Diretor da Associação dos Advogados de Empresa de Pernambuco; Ex-Diretor Jurídico da Câmara Brasil Portugal de Comércio, Indústria e Turismo; sócio de Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta ? Advogados e Consultores. |
Medidas judiciais que podem ser promovidas em caso de demora ou recusa na análise do pedido apresentado por meio do PERDCOMP -Medidas judiciais passíveis de serem ajuizadas em caso de demora na análise do pedido de compensação, restituição ou ressarcimento; |
17: 00 ?17:10 |
Perguntas e discussão |
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES
* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, e um coffee break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806.
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806 . Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.
Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
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LOCAL
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