Resolução que restringia atuação do assistente social junto ao Poder Judiciário é suspensa

Segundo essa resolução, os profissionais não poderiam atuar como testemunha em depoimentos

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a Resolução nº 559/2009 do Conselho Federal de Serviço Social, que limitava a atuação do assistente social no âmbito judicial. Segundo essa resolução, os profissionais não poderiam atuar como testemunha em depoimentos, bem como ficariam restringidos em sua atuação como perito judicial ou assistente técnico.


A 3ª Turma da corte julgou, na última semana, o mérito da liminar proferida em dezembro pela relatora do caso na corte, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria. Conforme os desembargadores, a resolução transborda seu poder normativo e cria embaraços e constrangimentos à atividade jurisdicional. “A possibilidade da decisão agravada causar grave dano de difícil ou incerta reparação também está presente, pois impede que assistentes sociais auxiliem ao Poder Judiciário”, afirmou a relatora.


A ação civil pública que pede a nulidade da resolução, proposta pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, segue na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Até seu julgamento, ela segue suspensa.


Resolução nº 559/2009


Conforme a resolução, o assistente social deve limitar-se a prestar esclarecimentos e formular avaliação de natureza técnica apenas, ficando proibido de falar sobre fatos aos quais tenha presenciado ou tomado conhecimento em decorrência do exercício profissional. Conforme a resolução, os profissionais têm o dever de guardar sigilo profissional.

Palavras-chave: Resolução Restrição Atuação Assistente Social Suspensão Poder Judiciário

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