Reprise de programa ofensivo não reabre prazo de decadência de ação penal

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal proposta pelo senador Jorge Bornhausen contra o procurador da República Luiz Francisco de Souza por suposta ofensa à sua honra em programa de televisão. O presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que a reprise dos programas não reabre a contagem de prazo para verificação da decadência do direito do autor.

Quando ocorre a decadência, a parte deixa de deter o próprio direito que poderia ser verificado ao fim da ação, e ela deriva da perda do prazo para buscar tal direito. Difere da prescrição, na qual o que deixa de existir é apenas a pretensão judicial.

O procurador deu entrevista no programa "Idéias com Reguffe", veiculado pela TV Apoio nos dias 9 (ao vivo), 11 e 13 de setembro de 2003. Uma das declarações afirmava que o senador não detinha honra, constituindo-se aí a suposta ofensa.

Além disso, o procurador também teria imputado ao senador fato inverídico. Souza afirmou que Bornhausen teria admitido, na imprensa, ter sido beneficiado por depósitos irregulares em um "ralo de dinheiro sujo", referindo-se ao caso do Banco Araucária.

Mas o senador somente apresentou a queixa-crime ao STJ em 12 de dezembro de 2003, quando já ultrapassado o prazo decadencial de três meses estabelecido em lei. O ministro Barros Monteiro, relator do caso, afirmou que a retransmissão do programa não altera o fim desse prazo, já que tanto o querelante quanto o público em geral tomaram conhecimento dos fatos supostamente ofensivos, de forma indubitável, já no dia 9 de setembro de 2003.

A Corte rejeitou por unanimidade a queixa-crime por infamação e injúria.

Processo:  APn 409

Palavras-chave: ação penal

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