Relacionamento extraconjugal motiva afastamento do lar de esposa infiel

A esposa deverá deixar a residência da família, onde o autor continuará a gerenciar o estabelecimento comercial. Ainda será determinado quem deverá pagar a pensão alimentícia

Fonte: TJSC

Comentários: (2)




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por pequeno empresário de Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação de corpos.


Em seu voto, o relator anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio, visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado não mais ter interesse na continuidade do casamento.


Aliás, este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo entre a recorrida, motorista de uma empresa de ônibus local, e um jovem colega de profissão. O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.


"A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator.


Neste contexto, segundo o relator, o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão psicológica aos filhos menores.


Com a decisão, a esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos.


À agravada, entretanto, foi resguardado direito de visita. Estudo social a ser produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em benefício da prole. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Relacionamento extraconjugal; Divórcio; Infidelidade; Afastamento; Bens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/relacionamento-extraconjugal-motiva-afastamento-do-lar-de-esposa-infiel

2 Comentários

Stella sua profissão23/07/2012 21:20 Responder

Parabéns! Decisões como esta indicam que ainda temos alguns magistrados sábios.

Jacinto Sousa Neto advogado24/07/2012 10:44 Responder

Também devo parabenizar a correta decisão, haja vista que preserva o ambiente familiar em todos os aspectos, inclusive o psicológico. A conduta extraconjugal sequer deve merecer comentário, uma vez que esta poderia muito bem ser evitada, já que a convivência já permanecia insuportável. É cediço que essa repreensível conduta, como já foi dita, pode ser evitada a partir do momento em o interesse amoroso é transferido para outrem, necessitando, por conseguinte, a separação imediata do casal, evitando assim dissabores e maiores consequências!

Conheça os produtos da Jurid