Reforma tributária põe área médica em estado de alerta

Especialistas apontam risco de aumento de até 60% nos gastos com tributos, mas advertem que propostas ainda estão em fase de discussão, por isso nada de tomar decisões precipitadas.

Fonte: Natália Reis e Bárbara Campelo

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Reprodução: pixabay.com

O projeto de lei enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, propõe que em sua primeira etapa, a Reforma Tributária poderá atingir diretamente profissionais e empresas da área médica. Estimativas indicam, uma possibilidade de aumento de até 60% nos gastos com tributos para este setor.


A avaliação é da advogada Natália Reis, sócia do escritório de advocacia SERLaw e especialista na área tributária, e da consultora tributária Bárbara Campelo, da Mitfokus, empresa de soluções financeiras e tecnológicas voltadas à consultórios, clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos. Para as especialistas, o momento exige estado de alerta e cautela.


Natália Reis observa, que grande parte dos CNPJs na área médica estão enquadrados no regime tributário do Lucro Presumido, e enquadrados no regime do Simples Nacional, uma fatia considerável. O projeto do governo federal (3887/2020) poderá afetar inicialmente, as empresas do regime Lucro Presumido, pontua a advogada tributária.


Atualmente, consultórios médicos e outras empresas da área recolhem cinco tributos: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como tributos federais; e ainda, o Imposto Sobre Serviços (ISS), como tributo municipal.


NOVA ALÍQUOTA


O projeto do governo neste momento, discute a possível substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ocorre que, conforme explica Natália Reis, atualmente somados PIS e Cofins, a alíquota é de 3,65%, já a alíquota da CBS será de 12%. 


“Atualmente, a média de carga tributária para negócios na área médica está em 13,33%. Isso varia um pouco, conforme a cidade em que a empresa está, uma vez que a alíquota do ISS muda de município para município. Com o projeto de reforma apresentado, a carga pode aumentar para aproximadamente 20%, por causa da substituição dos 3,65% do PIS e Cofins pelos 12% da CBS”., detalha a advogada especializada.


ALERTA E CAUTELA


Tanto para Natália Reis como para Bárbara Campelo, apesar do prognóstico, no momento deve-se aguardar pela tramitação e aprovação do projeto, antes de tomar qualquer decisão. Afinal, ressaltam as duas, trata-se ainda de um “processo embrionário” da reforma tributária.


“É uma proposta ainda, que sofrerá alterações. Há muitos interesses em jogo – das partes arrecadadoras (União, Estados e Municípios) e das partes pagadoras (classes profissionais, empresariais, cidadãos em geral)”, sublinha Natália Reis. “O momento hoje é ideal para discutirmos as informações apresentadas, sem tirarmos conclusões. Nada ainda foi aprovado”.


Bárbara Campelo lembra que as mobilizações para mitigar os efeitos da reforma estão em curso, inclusive da classe médica e suas entidades. “Então, é importante não se tomar nenhuma decisão precipitada. O momento exige cautela”, orienta. “Ainda há muito o que ser debatido”.


As especialistas recordam ainda que, além do projeto de lei enviado pelo governo, há pelo menos outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. São as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019, que estabelecem mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro.


“É possível que o momento em que vivemos uma crise em consequência de uma pandemia, não seja o mais apropriado para a discussão de uma reforma tributária. Mas ela é sim necessária, porque o sistema tributário brasileiro é complexo, a carga tributária é pesada”, considera Bárbara Campelo. Também em defesa de uma reforma, Natália Reis acrescenta: “no atual sistema não se sabe quanto exatamente se paga de impostos. Tributa-se muito o consumo, se comparado com a tributação da propriedade, por exemplo”.


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