Reforma na lei de Execução Penal é aprovada no Senado

Texto segue para a Câmara.

Fonte: Agência Senado

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). De acordo com o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto reduz a superlotação dos presídios, melhora a ressocialização dos presos, combate o poder do crime organizado nas penitenciárias e previne as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos. A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.


Anastasia destacou que o sistema carcerário nacional encontra-se em situação crítica. Ele ressaltou que o Brasil tem uma quantidade muito alta de presos encarcerados (provisórios e em regime fechado) em relação a presos em regimes de liberdade relativa (semiaberto ou aberto). Também apontou a falta de vagas em todos os regimes, sobretudo nos regimes semiaberto e aberto.


O senador observou ainda que a grande quantidade de presos provisórios provoca um efeito cascata, que pressiona todo o sistema de execução penal, e apontou a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam em relação ao total da população carcerária.


O relator rejeitou emendas apresentadas em Plenário, tendo em vista que o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e ainda será debatido na Câmara.


Entre as alterações previstas no projeto estão a valorização do trabalho dos detentos; a previsão expressa de incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos e de parcerias público-privadas para a educação e profissionalização dos presos; possibilidade de uso de telefone público (monitorado), o que pode contribuir para diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares; e progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso.


A elaboração do projeto começou em 2012, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), nomeou uma comissão de juristas com esse objetivo. O texto resultante do trabalho desta comissão foi então subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros (PMDB-AL).


A Lei de Execução Penal é considerada obsoleta em vários pontos, o que contribuiria para a superlotação do sistema carcerário. A reforma, ressaltaram os senadores, tem objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema.


A reforma da Lei de Execução Penal


Algumas alterações propostas pelo PLS 513/2013


Para reduzir a superlotação carcerária:


- Informatização do acompanhamento da execução pemal;


- Progressão antecipada de regime em caso de superlotação do presídio;


- Atualização semestral (e não mais anual) do atestado de pena;


- Possibilidade de cumprir pena em estabelecimentos da sociedade civil (Apacs)


Para melhorar a ressocialização do preso:


- Espaços laborais obrigatórios nos presídios;


- Remuneração com base no salário mínimo cheio (e não mais 75%);


- Incentivo fiscal a empresas que contratarem presos


Para diminuir o poder do crime organizado:


- Fim do limite de um ano nas transferências para presídios de segurança máxima;


- Oferta de telefone público com uso monitorado (para coibir o tráfico de celulares);


- Assistência ao preso com produtos de higiene (para evitar comércio clandestino)


Para combater rebeliões:


- Definição de capacidade máxima de 8 pessoas por cela;


- Prioridade do trabalho interno à produção de alimentos (para melhorar a comida)

Palavras-chave: Reforma Lei de Execução Penal PLS 513/2013 Senado Câmara dos Deputados CCJ

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