Reduzida condenação de montadora por danos morais

O TJ paulista reduziu de R$ 16,1, mil para R$ 10 mil reais a indenização por danos morais que deverá ser paga pela Ford à consumidora que teve problemas no automóvel

Fonte: TJSP

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Acórdão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu indenização por danos morais a que foram condenadas a montadora Ford e uma concessionária da marca, por problemas constatados num automóvel comprado por uma consumidora.


Na petição inicial, F.T.K. relatou que adquiriu um veículo na revendedora e que, logo após a compra, o carro apresentou avarias, tendo retornado à loja por cinco vezes entre 6 de julho e 10 de outubro de 2005. Os consertos foram tidos como insatisfatórios e, após intervenção da Ford, o automóvel foi removido para outra concessionária.


Sentença da 21ª Vara Cível do Foro Central da capital condenou as rés ao pagamento de R$ 16,1 mil a título de danos morais. Inconformadas com o resultado, elas apelaram.


O desembargador Sebastião Oscar Feltrin considerou os recursos parcialmente procedentes, para diminuir o valor da condenação para R$ 10 mil. Para ele, “tanto a Ford como a concessionária não foram capazes ou não se empenharam em consertar os vícios constatados logo após a sua compra, implicando que ambas são solidariamente responsáveis pelos encargos daí decorrentes”.


O voto do relator também foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Thomaz e Ferraz Felisardo.

 

Apelação nº 9145378-53.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Redução; Indenização; Danos morais; Veículo; Problemas; Montadora

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1 Comentários

beatriz advogada02/07/2012 22:15 Responder

Lamentável o valor da indenização diante da frustração e transtornos do consumidor. Principalmente diante da desproporcionalidade enre a hipossuficiência do consumidor e a capacidade financeira das Rés. É uma vergonha!

Rafael Viegas advogado 03/07/2012 9:40

Exatamente... hoje em dia as empresas fazem questão de agir desta forma, pois sabem que de todos os prejudicados apenas alguns irão ingressar na justiça... E os que ingressarem receberão valores irrisórios como indenização, já que as empresas alegam a \\\"indústria do dano moral\\\" como tese para continuar praticando seus atos ilegais. Ou seja, elas jogam na probabilidade, já que as condenações são mínimas comparadas ao lucro ilegal obtido.

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