Redução de jornada laboral com anuência de empregado permite redução salarial

Não é ilícita a redução salarial proporcional à redução de jornada laboral com a anuência do empregado

Fonte: TST

Comentários: (0)




Entendimento é da 3ª turma do TST em ação em que um  médico requereu as diferenças de verbas rescisórias decorrentes de redução de remuneração.


O médico começou a trabalhar na Construtora Norberto Odebrecht S/A em junho de 2009 com jornada laboral de oito horas diárias, com remuneração de R$ 11 mil. No entanto, em 1º de outubro do mesmo ano, passou a trabalhar seis horas diárias, com a redução proporcional do salário, a seu próprio pedido, o que foi comprovado por meio de documentos assinados por ambas as partes e apresentados pela Odebrecht nos autos. No documento constava que “a alteração se deu a pedido do Autor, em face da redução da carga horária para que ele pudesse arcar com outros compromissos profissionais”.


Dispensado no dia 20/12/09, o médico ajuizou ação alegando que não havia recebido as diferenças de verbas rescisórias relativas ao salário reduzido relativo a aviso prévio, saldo de salário, gratificação natalina, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, bem como as diferenças salariais referentes aos meses em que a jornada foi reduzida e reflexos do FGTS nas verbas indicadas, inclusive da multa de 40%.


O médico alegou que a redução salarial violou o art. 7º, VI, da CF, que garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, o que não ocorreu. A empresa, contudo afirmou que “não houve redução do valor do salário hora, o que poderia ser interpretado como redução salarial, mas sim redução da jornada de trabalho, com a consequente redução proporcional de ganhos, por interesse particular do empregado“.


O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, afirmou que as Cortes trabalhistas têm acordado para a redução salarial em casos em que seja por período determinado; se decorrer de situação excepcional da empresa; se for respeitado salário mínimo legal e/ou piso salarial da categoria profissional do trabalhador e no caso de negociação coletiva com a entidade representativa da categorial profissional.


Em sua decisão, Belmonte lembrou entendimento anterior da Corte que dispôs que “a princípio, existe apenas uma exceção (rara, é verdade) a essa regra geral: poderá ser tida como lícita a redução laborativa, mesmo com a respectiva diminuição proporcional do salário, se sua causa ensejadora da mudança tiver sido o atendimento a específico (e comprovado) interesse extracontratual do empregado.”


"Logo, não há redução salarial, e, tampouco, redução salarial ilícita, se a remuneração for proporcional à redução da jornada laboral, mormente se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos", concluiu o ministro Belmonte.

Palavras-chave: redução jornada laboral anuência empregado redução salarial

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reducao-de-jornada-laboral-com-anuencia-de-empregado-permite-reducao-salarial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid