Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado.

Ex-cirurgião foi considerado culpado por homicídio e ocultação de cadáver. Defesa diz que vai recorrer pedindo anulação do julgamento.

Fonte: G1

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Ex-cirurgião foi considerado culpado por homicídio e ocultação de cadáver. Defesa diz que vai recorrer pedindo anulação do julgamento.

O recurso da promotoria de São Paulo pedindo o aumento da pena do ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah, condenado a 13 anos de prisão pela morte e esquartejamento de sua ex-paciente Maria do Carmo Alves, pode demorar até três anos para ser julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A previsão é feita pelo promotor do caso, Alexandre Marcos Pereira. A assessoria de imprensa do TJSP disse que não há prazo para a apreciação do recurso. A sentença foi anunciada na quinta-feira (17), terceiro dia do julgamento. O crime ocorreu em 2003. A vítima foi dopada e esquartejada. Os pedaços do corpo foram colocados em sacos plásticos no porta-malas de um carro usado pelo acusado.

Por causa de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, que permitiu ao réu deixar a prisão, ele vai aguardar em liberdade até que se esgotem os recursos em instâncias superiores. Além dos 13 anos de prisão, Farah também foi condenado a pagar um terço do salário mínimo de multa pelo crime de ocultação de cadáver.

O promotor disse que já está redigindo a apelação pedindo o aumento da pena e a revogação do benefício de Farah aguardar o recurso em liberdade. Ele pretende dar entrada com o documento ainda hoje no TJSP. "Na minha avaliação, o juiz não levou em conta o grau de periculosidade do réu e a intenção de praticar o crime", afirmou Pereira. Na avaliação do promotor, a decisão do STF não deveria ter sido considerada, pois é anterior ao resultado do julgamento. "Agora há um fato novo [o julgamento]", disse Pereira.

O advogado do réu, Roberto Podval, também disse que vai recorrer ao TJSP pedindo a anulação do julgamento porque o júri não considerou o réu semi-impultável, e em razão de os peritos terem sido ouvidos antes das testemunhas. "Achei a pena boa, estamos na metade do caminho, há uma longa estrada a ser percorrida. A defesa não está satisfeita, sempre acha que poderia ser melhor", disse o advogado.

Sentença

O juiz aplicou a pena mínima tanto para o crime de ocultação de cadáver (um ano de prisão e um terço do salário mínimo) quanto para o homicídio (12 anos).

O magistrado Rogério de Toledo Pierri disse que proferiu a sentença sem se deixar levar pela comoção que o crime causou na sociedade. Além disso, ele afirmou que optou pela manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido anteriormente que Farah respondesse ao crime em liberdade.

Quase unânime

Ao todo, os sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens, analisaram 25 quesitos, 17 referentes à acusação de homicídio duplamente qualificado (com motivo torpe) e outros oito relacionados à acusação de ocultação de cadáver. Em apenas um deles a decisão não foi unânime.

Antes de se reunir para deliberar, o júri acompanhou a parte final dos debates, com meia hora de réplica para o promotor e mais meia hora para a tréplica do defensor. Em sua réplica, o promotor declarou que se o júri levasse em consideração a tese de semi-imputabilidade do acusado no momento do crime, defendida pela defesa, "será praticamente uma absolvição". "Ele fez o que fez [matou e esquartejou o corpo da vítima, sua paciente e amante, em 24 de janeiro de 2003] e vai sair daqui e fazer terapia? Não dá para aceitar isso", afirmou.

Já a defesa insistiu para que o réu seja julgado exclusivamente pelo crime que cometeu, que seria o homicídio, com todos os atenuantes referentes a esta acusação, como o da legítima defesa, e que levem em conta o fato de ele ter sido levado a um suposto descontrole emocional devido ao assédio da vítima na ocasião.

Palavras-chave: recurso

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