Receita Federal prorroga suspensão das ações de cobrança

O atendimento presencial será mantido apenas para os serviços essenciais.

Fonte: Sabrina Marcolli Rui

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Reprodução: pixabay.com

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. “A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31/7)” informa a advogada Sabrina Rui.


Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos são:


I - Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


II - Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação também ficam prorrogados até o dia 31 de agosto.


A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. “Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, está suspenso até o dia 31 de agosto”, expõe a Dra.


A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:


I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


II - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;


III - Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;


IV - Procuração RFB; e


V - Protocolo de processos relativos aos serviços de:


a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;


b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;


c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;d) retificações de pagamento; e


e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Entretanto, “Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial” observa Sabrina.


A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.


Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário.

Palavras-chave: Receita Federal Prorrogação Suspensão Ações de Cobrança

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