Rapazes acusados de matar parente de membro de gangue devem ser julgados em agosto

A vítima era cunhado de um membro de uma gangue da localidade conhecida como Pombal e teria sido morto por integrantes da gangue da Quadra 16 do Buritis III

Fonte: TJDFT

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O julgamento de dois dos três rapazes acusados de matar parente de membro de gangue rival foi remarcado para o dia 9 de agosto. A sessão do tribunal do júri não pode acontecer na sexta (3/6) pois, após o início dos trabalhos, constatou-se que um dos jurados estava em situação de impedimento legal. O terceiro acusado já foi julgado e condenado a 12 anos de reclusão em dezembro de 2009.


A vítima era cunhado de um membro de uma gangue da localidade conhecida como Pombal e teria sido morto por integrantes da gangue da Quadra 16 do Buritis III. Ao serem interrogados em juízo, os réus negaram a prática do delito.


De acordo com a denúncia, por vota das 9h30 da noite de 30 de março de 2009, a vítima Anderson Ferreira Barbosa caminhava na rua, ao lado da companheira, rumo a sua residência. O casal estava sendo seguido pelos três rapazes quando um deles se destacou do grupo e, aproximando-se sorrateiramente, iniciou uma séria de seis disparos contra Anderson, atingindo-lhe a cabeça, o tórax e as pernas. Depois de atirar na vítima, o rapaz teria ido até a esquina onde os outros dois estariam monitorando a aproximação de algum perigo e, em seguida, os três teriam fugido para Planaltina de Goiás, onde foram presos horas mais tarde portando arma de fogo.


A acusação pediu a condenação dos rapazes por homicídio duplamente qualificado (Art. 121, § 2°, incisos I e IV do CP), sendo os prováveis comparsas acusados de haver concorrido para o crime (Art. 29 do CP). Para o MP, eles se valeram de recurso de dificultou a defesa da vítima, pois surpreenderam Anderson com um ataque inesperado pelas costas sem que ele tivesse notado a presença do atirador ou que tivesse causa para esperar a agressão. O motivo do homicídio teria sido torpe pois a vítima foi morta apenas por ser cunhado de um membro de gangue rival. Eles devem responder também por posse ilegal de arma de fogo (Art.16, inciso IV, da Lei 10.826/03).

 


Nº do processo: 2009.05.1.009882-3 e 2009.05.1.003119-8

 

Palavras-chave: Gangue; Julgamento; Homicídio duplamente qualificado; Recurso

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