Rapaz que machucou a mão ao cair de arquibancada do CTG recebe indenização

Autor receberá R$ 72,90, a título de indenização por danos materiais e o equivalente a três salários mínimos por lucros cessantes

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José, que condenou CTG - Os Praianos ao pagamento de R$ 72,90, a título de indenização por danos materiais – despesas médicas -, bem como de indenização por lucros cessantes equivalente a três salários mínimos, a P. W..


Nos autos, W. afirmou que, no dia 4 de maio de 1997, encontrava-se no pátio de eventos do CTG para assistir aos festejos do IV Rodeio Crioulo Internacional, quando sofreu uma queda da arquibancada, o que lhe causou uma lesão no polegar da mão esquerda. Ficou sem trabalhar por três meses ficou pois, para exercer sua profissão de cabeleireiro, necessita usar as duas mãos. Disse, ainda, que a queda ocorreu em virtude de grave defeito na arquibancada, aliado à falta de iluminação no local.Inconformado com a decisão de 1º grau,


W. apelou para o TJ. Sustentou que não havia sido julgado seu pedido de indenização por danos morais e de pensão vitalícia. Ressaltou que faz juz ao recebimento de pensão mensal  vitalícia em valor equivalente à metade de seus rendimentos, porque, embora continue laborando como cabeleireiro, perdeu grande parte de sua capacidade de trabalho por conta da lesão permanente em seu dedo polegar esquerdo.


"[...] pela documentação colacionada aos autos, o que se pode inferir mesmo é apenas o pleito relativo aos lucros cessantes pelo período em que o autor permaneceu afastado do trabalho, bem como a reparação por conta das despesas médicas ensejadas pelo sinistro e comprovadas nos autos (danos emergentes)", afirmou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha.


Apelação Cível n. 2008.049479-9

Palavras-chave: Arquibancada; Lesão; Mão; Cabeleireiro; Indenização; Queda

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