Quinta Turma nega pedido de habeas corpus a envolvido em crime de formação de quadrilha
O denunciado é ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de recurso em habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal J. G. M., denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha apurado pela operação Caixa de Pandora.
A operação foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar a distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do governo do Distrito Federal, dentre os quais o então governador J. R. A..
Alegações da defesa
Na ação dirigida ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa do denunciado alegou que estaria extinta a sua punibilidade, pois passaram-se mais de quatro anos entre a deflagração da operação, em 27 de novembro de 2009, e a data do recebimento da denúncia pelo Judiciário, em 10 de abril de 2014.
Como Maciel tem mais de 70 anos de idade, a defesa alegou que o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade, de oito para quatro anos.
O TJDFT negou o pedido de J. G. M. por entender que o crime de formação de quadrilha é permanente, de modo que a prescrição começa a correr apenas quando cessada a permanência da associação criminosa.
No caso analisado, registrou o tribunal, nem o início da operação Caixa de Pandora nem a prisão do ex-governador A., em 2010, demonstraram a princípio o desfazimento da suposta quadrilha.
Provas
A defesa de M. recorreu da primeira decisão para o STJ, sustentando os mesmos argumentos do pedido inicial.
Ao analisar as razões do pedido de habeas corpus, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que a “data da cessação da atuação da suposta quadrilha constitui matéria intranquila”. Todavia, afirmou que a determinação da data do término da suposta associação criminosa dependeria de análise profunda das provas, o que é inviável no caso do julgamento de habeas corpus.