Quinta Turma nega habeas corpus a prefeito preso preventivamente na Operação Transfer

A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito da cidade de Cerro Branco (RS), preso preventivamente em 16 de agosto deste ano na Operação Transfer.


A operação, deflagrada pelo Ministério Público, tem como objetivo investigar suspeitas de desvio de dinheiro público e fraude em licitações no município gaúcho.


O motivo da prisão foi que o prefeito teria tentado atrapalhar as investigações. No habeas corpus, a defesa alegou que tal fundamentação não seria idônea para justificar a segregação cautelar.


Medida excepcional


No STJ, o ministro relator do caso, Felix Fischer, explicou que a prisão cautelar realmente deve ser medida excepcional, pois priva o réu de sua liberdade antes do trânsito em julgado da ação.


Segundo o magistrado, a medida só se justifica quando é imprescindível para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.


Entretanto, para o relator, no caso analisado, não houve ilegalidade, pois a prisão cautelar foi necessária para garantir a ordem pública.


Organização criminosa


A defesa solicitou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, sob o fundamento de o réu ser primário, possuir ocupação lícita e residência fixa.


A alegação não foi acolhida pela turma, que entendeu que os elementos citados não são suficientes para a aplicação de medidas diversas da prisão a réu contra o qual pesam fortes indícios de integrar um esquema criminoso envolvendo bens e dinheiro públicos.


“O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que indicam que o paciente, em tese, integraria e seria o chefe da organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Habeas Corpus Desvio de Dinheiro Fraude Licitações Prisão Preventiva Operação Transfer

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