Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de juiz aposentado

O juiz aposentado é acusado de matar com quatro tiros a companheira.

Fonte: STJ

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Acompanhando o voto do relator, ministro Joel Paciornik, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de juiz aposentado, acusado de matar com quatro tiros a companheira, a economista M. D. N., ex-secretária de Finanças e da Indústria de Restinga Seca, cidade localizada a 277 quilômetros de Porto Alegre.


O juiz está preso preventivamente desde julho de 2014 na capital gaúcha. No recurso em habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da prisão cautelar, excesso de prazo no encerramento da instrução processual e necessidade da prisão domiciliar para tratamento de saúde.


Idade avançada


A defesa requereu a imediata revogação do decreto de prisão com sua substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em face da sua idade avançada e do seu debilitado estado de saúde.


Em seu voto, o ministro Joel Paciornik ressaltou que o alegado excesso de prazo é o único argumento pendente de análise, uma vez que os demais já foram enfrentados e rejeitados pelo próprio STJ.


Para o relator, a ação penal tem seguido regular tramitação diante da complexidade do caso e de pedidos apresentados pela defesa, como a realização de perícias, a exumação do cadáver da vítima e diversas diligências adicionais, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora na condução do feito.


Paciornik afirmou também que o juiz de primeiro grau declarou encerrada a instrução processual, abrindo prazo para apresentação de memoriais pelas partes. “Nesse contexto, não verifico a existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar o relaxamento da prisão processual do recorrente”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Prisão Preventiva CPP Homicídio Habeas Corpus

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