Questões de Ética

Questões de Ética, sobre Honorários Advocatícios, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

Fonte: Alinne Soares Guerra

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Alinne Soares Guerra ( * )

01. Para a execução de condômino inadimplente, o advogado que administra condomínio, recebendo remuneração por esse serviço,

a) pode contratar e receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
b) não pode receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
c) pode contratar novos honorários, devolvendo os honorários de sucumbência ao condomínio.
d) não pode receber novos honorários, mas terá direito à verba honorária de sucumbência paga pelo condômino.

02. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública, no local da prestação de serviço:

a) só tem direito aos honorários de sucumbência fixados pelo juiz.
b) tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo Tabela da OAB e pagos pelo Estado, além dos honorários de sucumbência.
c) tem plena liberdade para promover acertos com o constituído, posteriormente ao êxito da causa.
d) tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo Tabela da OAB, pagos pelo Estado, obrigando-se a devolver ao Estado os honorários de sucumbência.

03. Como forma de pactuar o recebimento de honorários advocatícios, a participação do advogado em bens particulares de cliente:

a) não é tolerada em nenhuma hipótese.
b) é possível quando o cliente comprovadamente não possuir condições pecuniárias.
c) é tolerada em caráter excepcional, quando o cliente comprovadamente não possuir condições pecuniárias e desde que contratada por escrito.
d) é possível desde que exista autorização expressa do Tribunal de Ética e Disciplina.

04. Em face da livre iniciativa e concorrência, bem como da moderna conceituação de mercado de trabalho, a exemplo de todas as demais profissões regulamentadas, o advogado, quando da fixação de seus honorários profissionais, para o patrocínio de causas ou resolução de conflitos de interesses, tanto da esfera judicial como extrajudicial, poderá:

a) fixar ilimitadamente os seus ganhos, em função do patrimônio e disponibilidade do cliente.
b) determinar a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas para a fixação de sua remuneração.
c) adstrir-se única e exclusivamente aos valores máximos e mínimos fixados em Tabela de Honorários das diversas entidades ligadas à profissão.
d) fixar seus honorários profissionais em percentual igual ou ligeiramente inferior ao menor preço fornecido ao cliente na concorrência que normalmente efetua.

05. Assinale a alternativa mais correta. Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência:

a) poderão ser integralmente recebidos por seus sucessores.
b) não poderão ser recebidos por seus sucessores, em hipótese alguma.
c) poderão ser recebidos por seus sucessores, de forma proporcional ao trabalho realizado.
d) somente o advogado que ingressar na lide poderá recebê-los.

06. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos, com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:

a) captação de clientes e angariação de causas.
b) colaboração com a cidadania e respeito à lei de mercado.
c) solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.

07. A propositura de eventual ação judicial de cobrança de honorários de advogado é direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 22 e seguintes). A mesma Lei 8.906/94, no entanto, estabelece prazo prescricional, a partir do fato gerador, que é contado:

a) da data do vencimento do contrato, se houver.
b) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
c) da data de início do contrato de honorários avençado com o cliente.
d) da data em que foi outorgado o mandato procuratório pelo cliente.

08. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias:

a) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
b) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
c) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
d) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.

09. Advogado e cliente estabeleceram um acordo verbal visando à postulação, contra determinada empresa, de diversas verbas, entendidas como devidas, em face de despedida sem justa causa. Durante o curso da lide a empresa promoveu acerto direto com o ex-empregado, concordando com o pagamento de algumas verbas pleiteadas e dos valores do FGTS. O termo de acordo foi levado a juízo e devidamente homologado. Com exceção dos valores do FGTS, todos os demais foram depositados nos autos, bem como as guias para levantamento do FGTS em nome do empregado. Para levantar os valores depositados quer o advogado receber o percentual combinado, sobre todo o acordo, inclusive sobre os valores do FGTS, com o que não concorda o cliente. Para não incidir em infração ético-disciplinar, o advogado deverá:

a) levantar os valores depositados e reter o percentual de honorários somente sobre os valores das parcelas do acordo judicial e aguardar que o cliente proceda ao saque do FGTS.
b) não levantar os valores depositados e informar ao juiz da causa que o cliente se recusa ao pagamento do percentual de honorários incidente sobre os valores do FGTS, requerendo o seu bloqueio.
c) levantar os valores depositados e repassá-los integralmente ao cliente, inclusive as guias de levantamento do FGTS e requerer ao mesmo juiz a cobrança de honorários.
d) levantar os valores depositados e repassá-los integralmente ao cliente, inclusive as guias de levantamento do FGTS, e propor ação de arbitramento de honorários no juízo cível.

10. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária:

a) torna sem efeito o contrato de honorários estabelecido.
b) determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
c) não lhe prejudica os honorários convencionados ou fixados por sentença.
d) só autoriza a execução dos honorários concedidos por sentença.

11. O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de:

a) 5 (cinco) anos.
b) 2 (dois) anos.
c) 10 (dez) anos.
d) 3 (três) anos.

12. O valor da cláusula denominada quota litis no estabelecimento dos honorários advocatícios deve ser estabelecido:

a) entre o mínimo de 10% e o máximo de 30% do proveito do cliente.
b) até 50% do resultado da causa, mais o valor dos honorários de sucumbência, fixado pelo juiz.
c) não pode ser superior às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
d) em nenhum percentual em face de proibição no Código de Ética e Disciplina.

13. Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor:

a) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
b) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
c) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente. d) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.

14. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço:

a) não receberá honorários advocatícios por estar exercendo um munus da cidadania.
b) poderá contratar seus honorários diretamente com o cliente.
c) obedecerá a praxe de cobrança de honorários, do lugar onde for efetuada a prestação de serviço.
d) tem honorários fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB, e pagos pelo Estado.

15. O prazo prescricional, fixado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para a propositura de eventual ação judicial de cobrança de honorários de advogado, é contado:

a) do início de vigência do contrato de honorários avençado com o cliente.
b) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
c) da data fixada no mandato procuratório firmado pelo cliente.
d) nenhuma das opções está correta.

16. A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente é assegurada pela Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado:

a) da data do vencimento do contrato, se houver.
b) da data de início do contrato de honorários firmado com o cliente.
c) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
d) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.

17. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, é:

a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.

18. Em virtude da situação econômica por que passa o nosso país, o metalúrgico Modestino acabou perdendo o seu emprego, de mais de dez anos, deixando de saldar diversos compromissos financeiros, assumidos durante o período de estabilidade, proporcionado pelo Plano Real. Em face da sua inadimplência, Modestino recebeu carta-intimação de empresa especializada em cobranças, assinada por advogado, que dela participa na constituição social, em que se exigem o pagamento do capital, multa contratual, juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20% do montante devido. Modestino, que também é bacharel em direito, sabe que:

a) deverá efetuar o pagamento das prestações em atraso acrescidas dos encargos exigidos, inclusive dos honorários advocatícios de 20% do montante, por estarem estes no percentual máximo permitido pela Tabela da OAB-SP.
b) deverá efetuar o pagamento das prestações em atraso acrescidas dos encargos exigidos, inclusive dos honorários advocatícios de 10% do montante, por estarem estes no percentual mínimo permitido pela Tabela da OAB-SP.
c) advogado que faz parte de empresa de cobrança está impedido eticamente de cobrar honorários advocatícios de terceiros.
d) advogado que faz parte de empresa de cobrança não está impedido eticamente de cobrar honorários advocatícios de terceiros, por sempre possuir direitos para o exercício de seu grau.

19. A criação e celebração dos denominados "convênios jurídicos" para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implicam:

a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais.
b) a solidariedade social para com os carentes e necessidades de prestação jurisdicional.
c) inculcar, captar clientes e angariar causas.
d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional.

Gabarito:

01. D
02. B
03. C
04. B
05. C
06. A
07. A
08. D
09. D
10. C
11. A
12. C
13. C
14. D
15. D
16. A
17. A
18. C
19. C


Notas:

* Questões de Ética, sobre Honorários Advocatícios, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. [ Voltar ]

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noticias/questoes-de-etica-2006-10-10

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