Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

Fonte: Alinne Soares Guerra

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Alinne Soares Guerra ( * )

01. Quanto à eficácia temporal da lei processual trabalhista, conclui-se que:

a) Para as ações já ajuizadas e em curso não se aplicam as disposições da lei processual nova.
b) As disposições processuais trabalhistas, normalmente, entram em vigor na data da publicação da lei, tendo eficácia imediata, apanhando os processos em curso e as situações pendentes, estando resguardados os atos processuais já praticados pelo direito adquirido, pelo ato jurídico perfeito e, se for o caso, pela coisa julgada.
c) As disposições processuais trabalhistas, normalmente, entram em vigor na data da publicação da lei, tendo eficácia imediata, apanhando os processos em curso e as situações pendentes, admitida a revisão dos atos processuais já praticados.
d) A lei processual nova não se aplica às relações de direito material já consumadas ao tempo da lei pretérita.
e) Para as ações já ajuizadas e em curso não se aplicam as disposições da lei processual nova, exceto quando facultado ao juiz agir de ofício.

02. A definição da competência em razão do lugar na esfera trabalhista:

a) Adota a regra do domicílio do réu, ou seja, o local onde a empresa está estabelecida.
b) É irrelevante o local da prestação de serviços, prevalecendo a regra que tem por base o local onde o trabalhador reside.
c) O trabalhador pode optar entre o lugar do contrato de trabalho, da contratação ou da prestação dos respectivos serviços, quando o empregador promova realização de atividades fora do lugar da contratação.
d) Havendo pleito de horas in itinere é facultado ao trabalhador optar entre o local de embarque e o da prestação de serviços.
e) Adota para todos os trabalhadores a regra da localidade em que a empresa tiver agência ou filial a que esteja subordinado o trabalhador e, na falta, onde o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

03. No processo trabalhista a prática de atos processuais:

a) Não pode ser feita pelo sistema fac-símile, sendo indispensável a entrega em juízo dos originais.
b) Pode ser feita pelo sistema fac-símile, sem a necessidade da entrega em juízo dos originais.
c) Pode ser feita pelo sistema fac-símile somente quando se tratar de prazo dilatório, sendo necessária a apresentação dos originais em juízo até cinco dias da data de seu término.
d) Pode ser feita pelo sistema fac-símile, devendo os originais ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data do término dos prazos peremptórios, exigência indispensável à convolação do ato.
e) Pode ser feita pelo sistema fac-símile, podendo os originais ser entregues posteriormente, sem prejuízo do cumprimento dos prazos.

04. Apresentada exceção de suspeição ou de incompetência:

a) Terá o excepto vista dos autos por quarenta e oito horas, devendo a decisão sobre a exceção ser proferida na audiência seguinte, salvo se a exceção versar sobre incompetência da Justiça do Trabalho, sob fundamento na alegação de inexistência de relação de emprego, quando só após regular instrução do feito poderá ser apreciada e, então, será julgada, a final, juntamente com o mérito.
b) Terá o excepto vista dos autos por vinte e quatro horas, devendo a decisão sobre a exceção ser proferida na audiência seguinte, salvo se a exceção versar sobre incompetência da Justiça do Trabalho, sob fundamento na alegação de inexistência de relação de emprego, quando só após regular instrução do feito poderá ser apreciada e, então, será julgada, a final, juntamente com o mérito.
c) Terá o excepto vista dos autos por vinte e quatro horas, devendo a decisão sobre a exceção ser proferida na audiência seguinte, salvo se a exceção versar sobre incompetência da Justiça do Trabalho, sob fundamento na alegação de inexistência de relação de emprego, caso em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado da lide.
d) Terá o excepto vista dos autos por vinte e quatro horas, devendo a decisão sobre a exceção ser proferida na audiência seguinte, caso em que acolhida a pretensão deverá se extinto o processo sem julgamento do mérito e determinado o arquivamento imediato da reclamatória.
e) Terá o excepto vista dos autos por vinte e quatro horas, devendo a decisão sobre a exceção ser proferida no prazo de cinco dias.

05. Sobre as nulidades processuais trabalhistas pode-se afirmar que:

a) Pressupõe prejuízo às partes litigantes; que não seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato inquinado; provocação do interessado, mesmo que inadvertidamente tenha dado causa à nulidade; argüição à primeira vez em que tiver de se manifestar em audiência ou nos autos; possibilidade de declaração de ofício da nulidade fundada em incompetência de foro, caso em que serão nulos os atos decisórios, extensão das nulidades dos atos àqueles que lhe são posteriores e que dele dependam ou sejam conseqüência.
b) Pressupõe prejuízo às partes litigantes; que não seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato inquinado; provocação do interessado, desde que não tenha dado causa à nulidade; argüição à primeira vez em que tiver de se manifestar em audiência ou nos autos; possibilidade de declaração de ofício da nulidade fundada em incompetência de foro, caso em que serão nulos os atos decisórios, com a extensão da nulidade do ato àqueles que lhe são posteriores e que dele dependam ou sejam conseqüência.
c) Pressupõe prejuízo às partes litigantes; possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato inquinado; provocação do interessado, desde que não tenha dado causa à nulidade; argüição à primeira vez em que tiver de se manifestar em audiência ou nos autos; dever de declaração de ofício da nulidade em suprimento à ausência de manifestação da parte interessada, porque matéria de ordem pública; extensão da nulidade do ato àqueles que lhe são posteriores e que dele dependam ou sejam conseqüência.
d) Pressupõe prejuízo às partes litigantes; que não seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato inquinado; provocação do interessado, desde que não tenha dado causa à nulidade; argüição em qualquer fase processual, independentemente de manifestação momento próprio; possibilidade de declaração de ofício da nulidade fundada em incompetência de foro, caso em que serão nulos os atos decisórios, extensão da nulidade do ato àqueles que lhe são posteriores e que dele dependam ou sejam conseqüência.
e) Pressupõe prejuízo ao bom andamento processual; que não seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato inquinado; provocação do interessado, desde que não tenha dado causa à nulidade; argüição à primeira vez em que tiver de se manifestar em audiência ou nos autos; possibilidade de declaração de ofício da nulidade fundada em incompetência de foro, caso em que serão nulos os atos decisórios, extensão da nulidade do ato àqueles que lhe são posteriores e que dele dependam ou sejam conseqüência.

06. Sobre os efeitos da ausência das partes à audiência trabalhista, a jurisprudência consagra os seguintes entendimentos:

a) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa no arquivamento do processo.
b) Aplica-se a pena de confissão ao reclamado que, expressamente intimado com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, regra extensiva ao reclamante.
c) Na audiência de prosseguimento, após contestada a ação em audiência, é facultado ao reclamante desistir da reclamação, sendo suficiente apenas a anuência do juiz.
d) A apresentação de atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção do reclamado ou de seu preposto, após a audiência é instrumento hábil para elidir a revelia, que deve ser acolhida incontinentemente por despacho do juiz de primeiro grau, mesmo que já prolatada a decisão na audiência inaugural.
e) A presença do advogado à sessão inaugural elide a revelia e a confissão quanto à matéria de fato, quando ausente o reclamado.

07. O termo de acordo judicial trabalhista:

a) É irrecorrível, não sendo admitida qualquer exceção.
b) É irrecorrível pelas partes, salvo nas hipóteses em que cabe ação rescisória.
c) É irrecorrível pelas partes, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
d) É recorrível quando tiver por objeto direito indisponível ou quando o trabalhador for absolutamente incapaz.
e) É irrecorrível pelas partes, mas admite-se remessa de ofício quando trouxer prejuízo à entidade pública.

08. Em se tratando de compensação pode se afirmar:

a) Que no processo do trabalho deve ser argüida como matéria de defesa, em contestação; não pode ser alegada somente em razões finais ou em recurso; pressupõe reciprocidade de dívidas líquidas, certas, vencidas, de coisas fungíveis e de natureza trabalhista.
b) Que no processo do trabalho deve ser argüida como matéria de defesa, em contestação; não pode ser alegada somente em razões finais ou em recurso; pressupõe reciprocidade de dívidas líquidas, certas, vencidas, de coisas fungíveis e de qualquer natureza, desde que haja concordância prévia do trabalhador por meio de instrumento escrito.
c) Que no processo do trabalho deve ser argüida como matéria de defesa, em qualquer fase processual, tendo em vista a vedação legal do enriquecimento sem causa; pressupõe reciprocidade de dívidas líquidas, certas, vencidas, de coisas fungíveis e de natureza trabalhista.
d) Que no processo do trabalho deve ser argüida como matéria de defesa, em contestação; não pode ser alegada somente em razões finais ou em recurso; pressupõe reciprocidade de dívidas líquidas, certas, vencidas ou vincendas, de coisas fungíveis ou infungíveis e de natureza trabalhista.
e) Que no processo do trabalho deve ser argüida como matéria de defesa, em contestação; não pode ser alegada somente em razões finais ou em recurso; pressupõe reciprocidade de dívidas líquidas, certas, vencidas, de coisas fungíveis e de natureza trabalhista; sendo admitida apenas nas hipóteses e nas matérias em que houver autorização legal expressa.

09. A instauração da instância nos dissídios coletivos se processa:

a) Por reclamação a termo de qualquer entidade sindical (sindicatos, representativo da categoria econômica ou profissional, federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação) apresentada ao serviço de distribuição.
b) Por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
c) Após a Constituição Federal de 1988, a instauração da instância é de exclusiva competência do Ministério Público do Trabalho, pois é instituição a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.
d) Por empregado, individualmente considerado, desde que o seu pleito tenha repercussão coletiva.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

10. Acerca da ação rescisória no processo do trabalho:

I. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
II. É obrigatório o depósito prévio da importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
III. É cabível quando a sentença for injusta, quando ocorrer a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato.
IV. É permitida quando houver fundamento para invalidar transação celebrada perante Comissão de Conciliação Prévia, em que se baseou a sentença.

a) Todas as opções acima estão corretas.
b) Somente a opção II está incorreta.
c) Somente a opção I está correta.
d) As opções I e IV estão corretas, enquanto que as opções II e III estão incorretas.
e) Nenhuma das opções está correta.

Gabarito:

01. B
02. C
03. D
04. B
05. B
06. B
07. C
08. A
09. B
10. D


Notas:

* Questões de Direito Processual do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. [ Voltar ]

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