Queda de árvore em carro estacionado em via pública gera indenização por danos materiais

A Prefeitura de Itupeva terá que pagar ao motorista indenização no valor de R$ 1.053,81

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Itupeva indenize motorista por queda de árvore em veículo estacionado na via pública. O valor foi fixado em R$ 1.053,81, pelos danos materiais suportados.


A municipalidade alegou a existência de causa excludente de responsabilidade – força maior –, uma vez que, na data dos fatos, a Defesa Civil relatou fortes chuvas, acompanhadas de rajadas de vento, mas a alegação não convenceu o desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso. “Com efeito, ao município compete a manutenção das árvores em vias públicas e, assim, poderia estar velha ou mesmo doente, tocando à Administração Pública sua verificação e análise constantes, justamente para evitar perigosos acidentes como o narrado neste feito.”


O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip.


Apelação: 0002787-31.2012.8.26.0309

Palavras-chave: Queda de Árvore Via Publica Indenização Danos Materiais

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