Publicados os acórdãos sobre cobrança de TAC e TEC

Cobrança de TAC e TEC é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O Diário de Justiça Eletrônico publica nesta quinta-feira (24) os acórdãos em que foi estabelecido o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança de tarifas por serviços bancários, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC).


Em 28 de agosto, a Seção julgou os recursos repetitivos 1.251.331 e 1.255.573 e concluiu que a cobrança de TAC e TEC é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista expressamente. Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a pactuação das tarifas


Processo nº REsp 1251331 e REsp 1255573

Palavras-chave: cobrança tac tec bancos acórdãos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/publicados-os-acordaos-sobre-cobranca-de-tac-e-tec

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid