PRR5 obtém condenação de prefeitos que desviaram recursos da merenda escolar

Os quatro prefeitos alagoanos foram condenados à pena de doze anos e seis meses de reclusão pelos crimes e formação de quadrilha, corrupção e desvio de verba pública

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou quatro prefeitos alagoanos a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, corrupção e desvio de verba pública: C.E.L.L., o “Kaíka” (Porto Calvo), F.A.L. (Feira Grande), J.H.L. (Canapi) e N.S. (Igreja Nova). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após a investigação que ficou popularmente conhecida como Operação Guabiru.


Segundo a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação, destinadas à aquisição de merenda escolar. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregularidades, o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido, a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando.


Algumas empresas de fachada foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nomes de laranjas, mas eram controladas por J.R.T.B., empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de forma estruturada, da seguinte forma:


- J.R.T.B. assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;


- A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações;


- J.R.T.B. recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;


- Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações;


- Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por J.R.T.B..


Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o deputado estadual C.A.S. não foi recebida pelo Tribunal.

 

Processo nº 2005.05.00.018293-0 - TRF/5

Palavras-chave: Condenação; Política; Corrupção; Desvio; Verba pública; Merenda escolar

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