PRR-5: universidade não pode cobrar taxa de expedição de diploma

Universidade Salgado de Oliveira, no Recife, terá que devolver aos alunos os valores cobrados indevidamente desde o ano 2000

Fonte: MPF

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Universidade Salgado de Oliveira, no Recife, terá que devolver aos alunos os valores cobrados indevidamente desde o ano 2000

A Universidade Salgado de Oliveira (Universo), no Recife (PE), não pode cobrar taxa para expedição de diploma. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso da instituição de ensino contra a sentença da 6.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que já havia proibido a cobrança. A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

A Universo não poderá exigir a taxa dos concluintes do ano letivo de 2006 - a partir de 28 de agosto - em diante, e terá que devolver todos os valores cobrados e pagos indevidamente desde o ano de 2000, com juros e correção monetária. Caso não cumpra a decisão, estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil para cada cobrança indevida.

A União foi condenada a fiscalizar a instituição de ensino para coibir a exigência da taxa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também teve que corrigir a informação contida na página do Ministério da Educação na internet, esclarecendo que a cobrança da taxa para expedição de diploma contraria o Código de Defesa do Consumidor.

A proibição da cobrança da taxa de expedição de diploma pela Universo resultou de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco.

Cobrança abusiva - No parecer apresentado ao tribunal, o MPF afirmou que a cobrança é abusiva, pois o custo da emissão do diploma está embutido nas mensalidades pagas pelos alunos ao longo do curso de graduação, conforme estabelecem as Resoluções n.º 1/1983 e 3/1989 do Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação).

Para o MPF, a cobrança do diploma é ilegal, mesmo que esteja prevista no contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o aluno e instituição de ensino. "O diploma deve ser fornecido como decorrência lógica da conclusão regular do curso pelos alunos", diz o parecer.

Palavras-chave: PRR-5

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