Provimento regula atuação da OAB diante da Lei da Inviolabilidade

A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, tendo como relator o conselheiro federal da entidade pela Bahia, Marcelo Cintra Zarif.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, em sua sessão plenária, provimento para regulamentar a participação de membros da entidade no acompanhamento do cumprimento de decisões judiciais que determinem a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado nos casos específicos de que trata a Lei 11.767/2008. O provimento foi proposto pelo conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e aprovado em sessão que contou com intensos debates. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, tendo como relator o conselheiro federal da entidade pela Bahia, Marcelo Cintra Zarif.

A Lei 11.767/08, recentemente aprovada, garante a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como a sua correspondência. No entanto, estando presentes indícios de autoria da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária, segundo o previsto no texto da lei, poderá decretar a quebra da inviolabilidade, desde que em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB. Foi pensando na necessidade de regulamentar essa atuação do advogado, no momento do cumprimento da decisão judicial, que a OAB debateu, em sessão, a proposta de provimento.

Conforme as novas determinações fixadas para regular a atuação do integrante da OAB que acompanhará a busca e apreensão, o representante designado deverá, entre outras providências focadas na defesa das prerrogativas dos advogados: verificar a presença dos requisitos para a quebra da inviolabilidade; constatar que o mandado judicial contém ordem específica e pormenorizada; velar para que o referido mandado seja cumprido nos estritos limites em que foi deferido e verificar que não sejam alvo da busca e apreensão os documentos, arquivos, as mídias e os demais objetos que contenham informações dos clientes. A competência para designar o advogado que acompanhará a busca e apreensão é da Presidência da Seccional onde se localizar o local de trabalho do advogado alvo da decisão judicial.

Entre as obrigações do representante designado, estão acompanhar pessoalmente as diligências, comunicar à Seccional da OAB qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do mandado e apresentar relatório circunstanciado para a adoção de providencias que se fizerem necessárias. O Conselho Federal da OAB também receberá cópia do relatório quando o caso de quebra de inviolabilidade gerar repercussão nacional. Essas e outras determinações constarão do texto do Provimento, que deverá ser divulgado nos próximos dias.

Palavras-chave: OAB

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