Proposta tipifica crime de obter vantagem econômica da compulsividade de alguém

Objetivo é punir aqueles que se aproveitam da compulsividade das pessoas

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6378/13, do deputado Fernando Francischini (SD-PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a conduta de se obter vantagem econômica ou patrimonial por de abuso da condição psíquica compulsiva de alguém.


O projeto sujeita o autor da conduta criminosa à pena de reclusão de um 1 a 4 anos e multa. Pessoas jurídicas envolvidas na prática do crime indenizarão civilmente os danos morais e patrimoniais causados à vítima.


“O objetivo do projeto é punir aqueles que se aproveitam da compulsividade de determinadas pessoas para obter vantagem econômica para si ou para outro, podendo mesmo construir fortunas sobre a ruína econômica de pessoas cuja condição psíquica compulsiva é amplamente conhecida”, defende o autor.

Palavras-chave: direito penal alteração vantagem econômica

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