Proposta tipifica crime de bullying e fixa pena de até quatro anos

Pela proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (5)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying. A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos.


A pena pode aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.


Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.


Definição


Pela proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia. O crime é caracterizado se a intimidação ocorrer em ambiente de ensino ou em razão de atividade escolar.


Segundo o autor da proposta,  o número de agressões e atos de discriminação e humilhação vêm aumentando nas escolas brasileiras. “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar nas vítimas um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros”, disse.


Tramitação


A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Palavras-chave: Bullying; Detenção; Sanção; Agressão física; Intimidação; Caracterização

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5 Comentários

katte katte@engeform.com.br06/09/2011 9:50 Responder

Finalmente os crimes disfarçados em brincadeiras e aceitos socialmente estão sendo tipificados. Estes agressores não podem mais ser vistos como brincalhões.

Ana Flávia Estudante06/09/2011 11:11 Responder

Existem algumas brincadeiras que são normais, que geram a descontração e o entrosamento entre as pessoas. Mas, estamos nos deparando com jovens cada vez mais agressivos, talvez pela falta de convívio e afeto no âmbito familiar e ainda, pela falta de instrução basilar, que na verdade só é adquirida através de uma boa educação proveniente dos pais. Como sabemos, infelizmente a família é uma instituição em decadência, justamente pelas diversas modificações de valores. E, além destes fatores, a evolução da comunicação social através da internet favoreceu o contato das pessoas, mas ao mesmo tempo propiciou um ambiente fácil para brigas, insultos e ofensas, devido ao fato de todos estarem \\\"escondidos\\\" atrás da tela do computador. De todo modo, achei muito bem vinda a proposta, pois o \\\"bullying\\\" pode trazer consequências terríveis para a vítima, podendo alterar seu comportamento para o resto da vida. Só espero que seja rápida a solução e, com certeza, efetiva.

JOAO PAULO P SILVA MILITAR06/09/2011 11:52 Responder

Há varios PL em trâmite na Câmara atualmente, discorrendo sobre \\\"bullying\\\" ; alguns absurdos, como o PL nº 908/2011, do Deputado RICARDO IZAR, que termina por descriminalisar várias condutas contempladas no CP, a título de \\\"conter a violência nas escolas e na sociedade\\\"; mas que, se aprovado, com certeza teria o efeito contrário de potencializar essa violência. O CP e o ECA já dispõem dos intrumentos necessários para o combate ao \\\"bullying\\\". O que falta é a efetiva aplicação da lei pelas autoridades envolvidas. Neste País, a solução para tudo é sempre criar mais uma lei, que, de fato, não terá efetividade. Nesse passo, o PL 1011/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), por enquanto, é o mais coerente.

Viviane advogada06/09/2011 13:59 Responder

Quem será penalizado em caso de crime praticado por menor, como será tipificado???????????????

rejane bastos advogada 06/09/2011 14:47

Boa pergunta doutora. Lá vem mais uma lei cheia de incongruências e de difícil aplicação.

jefferson tejas advogado 06/09/2011 19:28

Drª Viviane, esta é a pergunta.

JOAO PAULO P SILVA MILITAR06/09/2011 17:53 Responder

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

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