Proposta recomenda que o MP fomente a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ encarceradas

Texto foi apresentado por conselheiros que presidem, respectivamente, as Comissoes de Defesa dos Direitos Fundamentais e do Sistema Prisional

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Nesta terça-feira, 22 de junho, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire e Marcelo Weitzel apresentaram proposta de recomendação para o Ministério Público fomentar a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ em cumprimento das penas privativas de liberdade nos estabelecimentos penais. A apresentação da proposição ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP.

Para efeitos da recomendação, entende-se por LGBTI+ a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais.

Entre outros pontos, a proposta recomenda que o Ministério Público estimule iniciativas que garantam o direito à vida, à integridade física e mental, à integridade sexual, a segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como ao acompanhamento psicossocial da população LGBTI+ no sistema prisional.

O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais; Marcelo Weitzel preside a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP).

Em suas justificativas, os conselheiros destacam que a população carcerária LGBTI+ precisa de tratamento diferenciado “pela obviedade de fazer parte de um grupo de pessoas oprimidas pelo duplo estigma de serem presidiários e também LGBTI+, num caso claro de incidência do artigo 5º da Constituição Federal de 1988”.

Afirmam, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº 348/2020, posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021, para estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

Ambos os conselheiros salientam, também, que “o sistema prisional demanda participação socialmente efetiva do Ministério Público brasileiro na fiscalização dos direitos da população carcerária LGBTI+”. Argumentam que, com base nos artigos 41 e 67 da Lei nº 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), membros/as do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem assegurar todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

Nesse contexto, Luciano Nunes e Marcelo Weizel citam a Carta de Conclusão do XI Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, de 2020. O documento previu iniciativas do Ministério Público voltadas à garantia de direitos das pessoas LGBTI+ encarceradas.

Por ocasião da elaboração da Carta, reconheceu-se a necessidade, por exemplo, de alteração da Resolução CNMP nº 56/2010, a fim de aprimorar os formulários de inspeção em estabelecimento prisional para inserir informações acerca da identidade de gênero e orientação sexual.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Palavras-chave: Proposta Ministério Publico LGBTI+ Encarceradas

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