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16 Comentários

GSN Advogado23/02/2008 0:49 Responder

Quando é assim a insolência é bacharel reprovado no exame.

Fátima Marinho Secretária23/02/2008 18:34 Responder

Como estudante de direito, eu acho que todos os cursos, medicina, fisio, odonto, etc deveriam passar por um exame, como o da Ordem! Mas, caso permaneça, é passar!!!!! E basta estudar!!!!

Hersbert de Lima e Silva Téc. aposentado e estudante de direito24/02/2008 20:39 Responder

Já não é sem tempo, alguem tentar acabar com essa escrecencia que é o exame da ordem. O exercício de qquer profissão é direito do cidadão. Quando estuda e obtem o certificado em estabelecimento regular, não tem que ficar limitado a uma aaprovação através de provas que não são o nelhor teste. O ideal é que o mercado selecione os melhores. Existem no mercado advogados com carteira da OAB, que estão desatualizados. Porque então não realizar periodicamente exames para confirmar a capacidade desses profissionais? Ai então o argumento da incapacidade teria lógica.

José Eduardo Advogado25/02/2008 10:46 Responder

com relação ao projeto que dispensa a obrigatoriedade do exame da OAB, em primeiro lugar gostaria de perguntar, quem qualifica o MEC, para aprovar as faculdades? O que os bacharéis em Direito precisa saber, é que, o exame da OAB é muito importante para a capacitação profissional, pois, se estuda muito mais para se preparar para o exame da OAB, do que em 5 anos de faculdade. Outrossim, o exame da OAB ainda traz respeito para a profissão, inclusive, perante ao MP, Magistratura, etc. Portanto, ao invés de ficar criticando o exame da OAB, as pessoas deveriam é dar maior importância,e mais, pode ter certeza, quando o bacharel estuda e é aprovado, sente orgulho em ser advogado(a).

José Antônio Paiva da Silva Engenheiro Civil25/02/2008 11:11 Responder

Já existem diversos projetos de lei semelhante a este, em trâmite no Congresso Nacional. Entendo que realmente este Exame ministrado pela OAB é inconstitucional. Porém, verificando o indice de aprovação nos exames, é de se pensar se esta prova realmente qualifica ou menospreza o bacharei, vez que o é muito pequeno o indice de aprovação. Por tudo, entendo que por ser incostitucional, jamais contrataria qualquer advogado que é contra esse exame, pois por presunção, se este defende tal exame, é possível que sua formação não é das melhores, vez que uma das disciplima mais importante creio eu para o estudo do Direito ser o Direito Constitucional. Portanto parabéns por mais essa iniciativa, e é bom salientar que a classe politica esta percebendo mais este meio de adquirir votos. Prometer segurança, saúde e educação, já não é o suficiente para garantir uma eleição. Abraços a todos. "Tudo vale a pena, se a alma não é pequena"

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)25/02/2008 11:42 Responder

Há que se acabar com essa palhaçada de exame da Ordem que nada mais é que um "roubo", "furto", "assalto" às carteiras dos bachaéis em Direito, e provo isso agora mesmo: Em um comentário acima o advogado disse em suas palavras "...que os bacharéis em Direito precisa saber,..." ou seja, nossos advogados nem sabem escrever e são plenamente capaz de exercer suas atividades profissionais perante essa instituição sem vergonha na cara, totalmente politica (sem critérios para justiça, seu único critério é ter dinheiro nos bolsos de seus "mandantes"!) e a única a passar por cima da Constituição Federal e nosso judiciário não faz nada, alias, vai saber quanto estão levando com os exames da Ordem???????? Paizinho sem vergonha, só em São Paulo são 4.000 bachaéis prestando um exame de 150 reais cada (Total de 600.000 mil reais por trimestre, só em S.P.)! Imagina o quanto não se ganha no pais inteiro????? Enquanto "muitas pessoas" estiverem ganhando com uma provinha "caça-dinheiro fácil" ninguem vai conseguir baixar essa pouca vergonha!!! "ABAIXE O EXAME DA ORDEM, OU QUE SE INSTITUA O EXAME PERIODICO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO: JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, ADVOGADOS, DIRETORES DE CARTÓRIO, ETC !" Ai quero ver! Não vai ter profissional nenhum em Direito por aí!!!

José Castelano Auditor25/02/2008 12:17 Responder

Se faz necessário sim, exigir o exame da OAB para os bacharéis exercerem sua profissão, uma vez que precisamos de profissionais qualificados, o que não está ocorrendo quando os mesmos saem da faculdade. Uma prova disso é o alto grau de reprovação nos exames aplicados pela OAB em todo o Brasil.

JOSILIA FASSBENDER BARRETO NASCIMENTO advogada e professora universitária25/02/2008 12:59 Responder

É lamentável que um Deputado Federal possa apresentar PL tão absurda!!!!! Admite-se a hipótese apenas mediante a justificativa de total desconhecimento da importância da OAB na história do Brasil, da NECESSIDADE da OAB ser idependente de qualquer órgão público e ainda, da importância do exame de ordem. Principalmente quando nos deparamos com uma quantidade avassaladora de faculdades de direito, autorizadas pelo MEC, mas que não têm qualidade. O exame de ingresso à carreira de advogado é tão importante que o CNM está estudando a possibilidade de adotar a iniciativa para os alunos de Medicina. O ilustre deputado, deveria se preocupar com os seus pares - militares - e lutar por melhores salários e condições para os mesmos. As questões referentes à OAB devem ser discutidas por pessoas que conhecem profundamente a história da OAB, reconhecem sua importância e toda difuculdade que há e deve haver para nos tornarmos advogados!!! (Vice-presidente da 3ª Subseção da OAB/RJ - Petrópolis/RJ.)

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado25/02/2008 14:24 Responder

Se muitos dos aprovados nos exames da OAB não têm condições de exercer plenamente a advocacia, imagine sem ele. Será exterminar o direito de defesa dos interesses do povo. Este projeto, ou será "projétil"?, só podia ter a assinatura de um BOLSONÁRIO, que mal cumpriu sua única função nesta vida, a de marchar e conseguir votos de militares para se eleger e cumprir seu papel de extremista a propor bobagens na Câmara

Priscila Advogada25/02/2008 14:35 Responder

De fato, o exercício de qualquer profissão é direito do cidadão, inclusive, direito assegurado pela Constituição Federal. Entretanto, é evidente que aqueles que não conseguem aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil não possuem o mínimo do conhecimento necessário ao exercício da advocacia. Assim, entendo que ao aceitar que pessoas desqualificadas exerçam advocacia é permitir que esta seja banalizada. Aqueles que questionam a constitucionalidade do exame deveriam ou estudar mais para quem sabe obter aprovação ou então mudar de área optando por qualquer outra profissão.

Isabel Cristina Professora universitária25/02/2008 15:42 Responder

Não vejo absurdo nenhum nas colocações do deputado e sempre pensei desta forma.Imagino que o que deveria ser levado em consideração é o risco que uma pessoa que não possue a formação pode oferecer ao seu cliente.No caso do advogado, em minha opinião não é o exame da OAB,que vai lhe aferir competência.Se assim fosse teríamos que nos preocupar pela inexistencia de exame semelhante aos médicos, cirurgiões,etc, onde o risco maior é a morte, sem falar nos erros médicos que alejam pessoas ,as destroindo por toda a sua vida. Neste caso sou a favor da extinção deste exame.

Lao contador e bacharel de direito25/02/2008 15:48 Responder

Não há dúvida alguma no posicionamento dos advogados em defender o exame de ordem, pura reserva de mercado e medo da livre concorrência. Houve um exame semelhante para a classe dos contadores, chamado exame de suficiência, já eliminado, porém o mercado se manteve estável e não ocorreu a temível enchurrada de péssimos profissionais como defende a OAB e advogados medrosos, pois, bastaria os advogados defensores do exame, estudar a constituição com afinco que descobririam a inconstitucionalidade deste. A maior questão não é a praparação dos bacharéis, e sim a fiscalização da ordem dos péssimos advogados, atributo este, da ordem e dos conselhos de classe. É mais fácil arrecadar dos candidatos na hora do exame, do que atribuir de multa e suspensão, devido as centenas de casos envolvendo os "Já advogados", aprovados pelo "exame". O exame da ordem está com seus dias contados.

Mercilio César Casagrande Filho Auditor Independente e empresário25/02/2008 17:57 Responder

Considerando que o ato em que a OAB, tem como garantia do MAU fadado exame é a própria Carta Magna, penso que somente uma alteração da Constituição Federal, é que poderá efetivar o tão almejado CANCELAMENTO desta verdadeira indústria de arrecadação da OAB. Em prejuizo de muitos colegas Bachareis. Todavia, consigno aqui, que o intuito nobre da OAB, em sabatinar os conhecimentos de todo o bacharel, deveria ser extendido sim, também aos já formados e já inscritos no OAB. Vez, que em nosso labor diário nós deparamos com cada "BARBARIDADE" de "Pseudos" Advogados, que nós dá até repulsa. Pela total desqualificação, despreparo, falta de ética, desrespeito para com os seus clientes, apropriadores de valores dos clientes. Sem contar ainda que em caso de representação destes, junto a OAB, os famigerados corporativismos sempre funcionam como "Embargos de Gaveta", contando ainda com "jus sperneandi" do nobre causidico que prática ilicitudes profissionais. E para variar, sequer sofrem punições exemplares. Creio, que seria de muitissimo bom alvitre, em que a OAB, exerce uma fiscalização, sim, por conta de todos os profissionais e não somente contra os "Bachareis" formados de 1.995, para cá. Pois há incontaveis atracidades praticadas pelos "Advogados" devidamente registrado na OAB. Sou muitissimo a favor, sim, da EXTINÇÃO do exame da OAB, que facultam apenas alguns a terem o DIREITO de exercerem a profissião de ADVOGADO, enquenta que uma minoria desqualificada, sem resciclagem, sem conhecimento de causa ate, tem o privilêgio de exercitarem a profissão sem o menor p´reparo. Caso algum não goste do que estou redigindo fique bem a vontade para se manifestar, inclusive em Juizo. Pois, pravas, materiais, conscias e irrefutáveis tenho uma coleção que dá inveja a qualquer biblioteca.

Luís César Pauluk Gerbasi Advogado28/02/2008 16:57 Responder

De fato, médico, engenheiro etc não precisam prestar um exame após a conclusão de curso, como acontece com os advogados. Contudo, nessas áreas nao existem mais de 1000 faculdades para promoção dos respectivos cursos, como no Direito. Assim, resta para a OAB o papel que é mal exercido pelo governo - MEC, ou seja, já que se abrem faculdades totalmente sem estrutura, formando maus profissionais, e nao existe um Estado exercendo um controle "a priori", resta, portanto, o "controle" exercido através do exame da ordem "a posteriori". E não venham com a história que o próprio mercado seleciona os melhores profissionais. Como um leigo poderá perceber que o advogado que contratou é qualificado ou não? Pela duração do processo? Por receber parcela de seu direito por meio de um mal acordo? Pela celeridade ou morosidade do processo? A própria Constituição preceitua no art. 5, XIII que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Isto é, trata-se de norma de eficácia contida. Portanto o Estatuto da OAB nada mais fez do que dar eficácia à citada norma Constitucional, regulamentando as "qualificações profissionais", como, por ex, instituindo o Exame da Ordem. De resto, pode ser que este nao seja, por enquanto, o meio mais eficaz para comprovação de um bom ou mal profissional. No entanto, é um critério mais profícuo do que um não critério, ou seja, simplesmente o bacharel formado em faculdades sem estrutura nenhuma (essas sim as verdadeiras captadoras de recursos), serem, automaticamentes advogados.

juramir Oliveira advogado04/03/2008 18:06 Responder

Na realidade o Exame de Ordem não qualifica o Bacharel para o exercicio da profissão de Advogado, no entanto tem a finalidade de selecionar e buscar qualificação dos que pretende exercer a profissão dificl de advogado, não vejo nada absurdo submeter quem de fato esta devidamente qualificado para exercer determinada profissão a um exame de ordem para averiguar se na realidade aprendeu o minimo necessário na Universidade para exercer na pratica a profissão, se o Bacharel estudou realmente não terá nenhuma dificuldade em ser aprovado para o que se propõe, ´na verdade teve o curso todo para se preparar, se não se acahas preparado para enfrenar uma prova objetiva e outra pratica, estará memso preparado para defender os Direitos dos futuros clinetes!

Carlos Bonasser Militar, Administrador e Natural Advogado30/04/2008 23:47 Responder

Não vou me alongar, somente peço que observem a norma do inciso XIII, art. 5º,CF, lá diz bem claro que É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as QUALIFICAÇÕES profissionais que a Lei estabelecer. Quem estabelece é a própria CF, em diversos dispositivos, alem da LDB. Não vejo, pois, necessidade do legislativo para que isso se concretize, é só os homens de respeito da OAB se posicionarem e darem cabo dessa inconstitucional prática...é fácil. Se na própria norma de eficácia contida, do inciso XIII não impõe restrição ao cidadão, por que permitem uma leio faça? Algo pode até estar errado no que tange ao ensino superior, mais vejo que mais errado ainda encontra-se naquela ordem em continuar nessa prática e bradando que é defensora das acusas sociais e o mais importante, defensora da Constituição. A qualidade dos profissionais não deveria ser motivo de discussão, visto que cerca de 90% dos professores das IES são oriundos da OAB, portanto não vejo que se deve achincalhar os profissionais que filiados a ela atuam no mundo acadêmico, com isso quero colocar por terra os argumentos dos dirigentes daquela ordem de que a formação atual dos egresso dos cursos de Direito não deve ser tratada com a depreciação com que vem sendo. Não se deve interferir em um processo, sem a devida competência, por isso a ordem não deve se imiscuir nos afazeres afetos ao MEC, que bom ou ruim encontra-se realizando seu trabalho e a sociedade crer que o mesmo deva possuir mecanismos para fiscalizar tanto os cursos como as IES, sem a necessidade de interferência daquela ordem. Já que o exame é necessário, todos que à OAB estão filiados deveriam ser submetidos ao mesmo, para que possamos melhor proteger a sociedade de profissionais de qualificação duvidosa. Num primeiro momento, é assim que vislumbro esse impasse criado por seus dirigentes. È só ter coragem e resolverem o problema como gente grande.

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