Proposta define crimes tipificados que abarcam atos de pedofilia

Autor alerta que, ao tentar tipificar de forma concisa o que é considerado pedofilia, corre-se o risco de reduzir uma gama de atos que se enquadraria em crimes sexuais e, assim, prejudicar as vítimas.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 669/20 altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o termo pedofilia nos textos a fim de apontar claramente os crimes já tipificados que abarcam esses atos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


“Apesar de os crimes tipificados no Código Penal e no ECA já serem vistos como atos de pedofilia, a bem da verdade é que esse termo vagueia no campo sociológico e da área de saúde, sem apontamento jurídico”, disse o autor, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).


Pelo texto, no Código Penal, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável” passará a “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será “Pedofilia”.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 669/20 Alteração Código Penal ECA Tipificação Crimes Atos de Pedofilia

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