Proposta de reforma da Previdência prevê idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar

Apresentação do relator foi divulgada na manhã desta terça-feira, mas proposta ainda pode ser alterada até amanhã, quando será formalmente apresentada.

Fonte: G1

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O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manhã desta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final, porém, será apresentada somente nesta quarta-feira e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.


De acordo com a apresentação do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. Foi mantida a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).


Regra de transição


A idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período de transição - o que na prática permite a aposentadoria antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.


A idade mínima, na regra de transição, ainda de acordo com a proposta do relator, será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Antes dessa idade, não será permitida a aposentadoria. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.


No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.


Pela proposta, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Inicialmente, o governo federal propôs que somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição - o que está sendo abandonado.


Pela proposta do relator, o chamado pedágio (tempo que será acrescido na regra de transição) está caindo de 50% para 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos - para os homens.


Haverá ainda, segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.


Benefício integral


Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo alterada a regra dos 49 anos para o trabalhador ter direito à aposentadoria integral - conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).


Até então, pela proposta inicial, encaminhada pela equipe econômica no fim do ano passado ao Congresso Nacional, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. A proposta também condiciona a aposentadoria à idade mínima de 65 anos e a 25 anos de contribuição.


A proposta do governo previa um aumento do benefício na medida em que o beneficiário contribui mais. Com 26 anos de contribuição, o benefício sobe para 77% da média de todas as contribuições. Com 27, será de 78%. O valor chega a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.


A nova proposta, divulgada nesta terça-feira pelo relator da reforma da Previdência, Arthur Maia, é de que o valor do benefício, após a aposentadoria, seja de 70% do salário, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100%.


O valor do benefício integral a que o trabalhador terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, com base em 100% dos salários desde 1994 - pela média. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.


Trabalhador rural


Ainda de acordo com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria subir a idade mínima do trabalhador rural, segundo propôs no fim do ano passado, para 65 anos.


O relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima (que ele não deixou claro se será a mesma dos trabalhadores urbanos, que é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens) subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos.


Pela proposta, os trabalhadores terão de contribuir sobre o salário mínimo com "alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)". O relator propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário mínimo.


Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante esse período.


Benefício de prestação continuada


No caso do Benefídio de prestação continuada (BPC), o relator está propondo um aumento da idade mínima para ter acesso ao benefício de 65 anos para 68 anos a partir de 2020, com novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.


O benefício, ao contrário do que propôs o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado ao valor do salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur Maia. Deste modo, não poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos trabalhadores da ativa.


No caso do BPC, será considerada apenas a renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; e também serão consideradas todas as receitas da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

Palavras-chave: Reforma Previdência Social Idade Mínima Aposentadoria Mulheres Tempo de Contribuição

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