Proposta amplia proibições em caso de anotação na carteira de trabalho

Projeto insere na CLT vedações já previstas em portaria ministerial.

Fonte: Agência Câmara

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Projeto de Lei 549/21 proíbe o empregador de efetuar na carteira de trabalho anotações que possam causar dano à imagem do empregado, especialmente referentes a sexo, gênero, sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, segundo a norma, “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado” na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), explicou que a alteração insere na CLT a mesma redação adotada pela Portaria 41/07 do então Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.


“A CTPS é documento de significativo valor para o empregado, por retratar a vida profissional. Não pode conter informação que cause dano, dificultando a própria reinserção no mercado do trabalho”, afirmou o parlamentar.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 549/21 Ampliação Proibições Anotação Carteira de Trabalho CLT

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Alberto Silva dos Santos Louvera Advogado24/05/2021 22:04 Responder

O legislador brasileiro não pensa; isto é sabido. Seus projetos de leis são elaborados por seus assessores, em regra, seus cabos eleitorais ou algum interessado nesta ou naquela norma de conduta. Hoje é muito difícil ou impossível ser empregador no Brasil. A relação patrão x empregado é um eterno conflito. O empregado é sempre um problema sério e o patrão, para ele, é outro problema seríssimo. Ambos se suportam. O empregado, pago para trabalhar oito horas por dia, trabalha, em média 4 h e 52 minutos, fenômeno já comprovado. Gasta tempo para trocar de roupa na entrada e na saída; gasta parte substancial de seu tempo pendurado no celular, acessando redes sociais, ultrapassa o seu horário de almoço, desenvolve uma tarefa de 20 minutos em 40 minutos ou mais, anda lentamente e por aí vai. A empregada mulher comporta-se da mesma forma, falta demais ao trabalho porque tem que levar o filho menor no médico, amamentar, no período menstrual sua capacidade laborativa que já não é grande, é reduzida da metade, tem estabilidade quando gestante. Todos trabalham 12 meses no ano, mas recebem 13 meses, se a empregada tem filhos ela não chega a trabalhar a metade desse período, todos com férias acrescidas de 1/3, despedida sem justa causa com "multa" em cima do FGTS, caso more na mesma rua da empresa tem direito a vale transporte. Vou parar por aqui. Ser patrão, no Brasil é ato de heroísmo. Ainda que o empregador cumpra com todos os seus deveres, quando da rescisão do contrato de trabalho, há sempre um advogado que encontra falhas e a procura do Poder Judiciário é certa. Novas despesas para o empregador, pois o empregado, com dificuldade de voltar ao mercado de trabalho, busca no ex-patrão, uma grana extra. Defendo que os ações de família devem ser sigilosas. Rigorosamente sigilosas, mas a parte que trata da partilha deve ser processada em apartado e esta parte deve ser pública. E, neste campo de raciocínio, sustento que todos os os processos no Brasil, todos, salvo as exceções envolvendo família devem se públicos, inclusive, no campo penal, os processos que apuram crimes contra a dignidade sexual, por um motivo muito simples: instalou-se no Brasil a indústria do estupro. Finalizando, o patrão tem o direito de saber quem ele vai empregar. A Administração Pública, antes de dar posse a um servidor público, faz uma INVESTIGAÇÃO SOCIAL e se encontrar uma mancha, por menor que seja, no passado do candidato ele é reprovado. Logo, o empregador da iniciativa privada tem o direito, de acessar os tribunais e levantar a vida do futuro empregado e admiti-lo segundo seus critérios. Portanto, este projeto de lei é ditatorial, muito agressivo ao empregador que já se vê agredido pelo Estado. Vamos pôr um fim à hipocrisia, porque empregado é o maior inimigo do patrão.

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