Pronta para votação, proposta que torna corrupção crime hediondo divide especialistas

A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo

Fonte: Agência Brasil

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“Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.


Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”


Vencido na discussão o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas, é a favor da proposta. Segundo ele, hediondo é aquilo que causa asco, nojo, repulsa, como um sequestro ou um estupro, e na evolução do país isso foi acontecendo com a corrupção. “Por isso, colocar [a corrupção] no hall dos crimes hediondos me pareceu uma coisa acertada”, disse ele.


Gonçalves destacou que, ao longo do tempo, houve uma certa tolerância com esse tipo de crime, mas hoje a prática passou a ser inaceitável, como mostram os protestos das ruas. “O país é pobre , mas faz menos com dinheiro do que deveria.”


Sobre a eficácia da proposta no combate à corrupção, Gonçalves é cauteloso, admitindo que o projeto é apenas “um passo para o o caminho certo”. Para ele, a medida deve ser combinada com ações de transparência total nos gastos do Poder Público e que estimulem as denúncias à Justiça.


Aprovado no Senado no primeiro semestre deste ano, além de aumentar as penas e prever punições maiores para integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que cometerem o delito, o Projeto 5.900/13 acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados. Pelo texto, também fica mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.


De acordo com a projeto, a pena para crimes desse tipo seria de quatro a 12 anos de reclusão e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço, se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de estado.

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3 Comentários

Pablo Henrique de Melo Advogado29/07/2013 21:35 Responder

\\\"ocasião\\\" talvez seja este o termo que melhor se amolda ao não tratamento destes crimes como hediondos, pois aqueles que cometem este crime se pegam na palavra sempre tão fácil quando se esta no plenário. E confiam que estes mesmos fazedores de leis que em tese são a palavra do povo, para ao fim se acertarem com o executivo e forma a proporcionar os crimes. E por sua vez o judiciário que na falta de uma lei que dá alcunha de hediondo a estes crimes, possa se valer do seu poder e assim punir aqueles fáceis de palavras e manipuladores de opinião. Pois ao final temos ainda máxima de gerson \\\"levar vantagem em tudo\\\" enquanto o povo for omisso e resignado. Mas acreditem isto acabou. Estamos vivendo uma revolução.

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor P?blico Federal aposentado29/07/2013 22:13 Responder

Vai ocorrer o mesmo que aconteceu com o crime de tortura. Somente as empregadas domésticas e cuidadoras foram responsabilizadas e condenadas por \\\"tortura\\\", quando na realidade cometeram o crime de maus tratos. Os agentes do Estado, como os policiais, não são responsabilizados pelo crime de tortura. Com relação ao crime de corrupção sendo elevado ao \\\"patamar\\\" de crime \\\"hediondo\\\", somente os guardas de transito é que serão os responsabilizados por esse crime \\\"hediondo\\\".

jose Agente de Seg. Penitenci?rio30/07/2013 0:30 Responder

Meus amigos, porque nossos Juristas vão criar, elaborar, ou o nome que entenderem, e assim amanhã, serem pegos na própria armadilha. Perguntem a eles se teriam coragem de elaborar Leis retroativas, não para beneficiar, mas para condenar os que meteram a mão no dinheiro Público, que esses crimes sejam imprescritíveis, e que se cometerem crimes, perdem a Aposentadoria, e ainda vão presos, sabem quando essa Lei vai ser Criada, e aprovada. Nunca. Quem tem Poder, não abre a mão dele, isso é próprio da Natureza Politica deste Pais. Direitos Iguais, uma Velha Utopia, deste pobre Povo brasileiro, que agora com a visita do Papa, mais do que nunca Acredita em Milagre.

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