Promotor que adoeceu devido às condições de trabalho será indenizado em R$ 20 mil
Empregado adquiriu hérnia de disco pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual
Um promotor de vendas contratado pela Ability Comunicação Integrada Ltda. para trabalhar em uma loja da Leroy Merlin Bricolagem receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O empregado adquiriu hérnia de disco pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), como uma cinta de proteção lombar, durante a execução de suas atividades diárias, que envolviam o transporte de latões de tinta de 28 quilos.
A decisão foi do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins. Segundo ele, as provas periciais juntadas aos autos por um médico do trabalho e um engenheiro de segurança do trabalho constataram as condições do ambiente e o estado de saúde do promotor de vendas. “Os rigores do trabalho e a completa ausência de zelo das rés pelas condições de saúde do empregado foram causas determinantes do mal”, observou.
Para o magistrado, as empresas são obrigadas a manter o controle preventivo de doenças ocupacionais conforme estabelecem as Normas Regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho e Emprego. “Assim, deveriam realizar exames médicos regulares em seu quadro de empregados, principalmente, em atividades como a exercida pelo autor, em que é notória a presença de risco à saúde”, ressaltou.