Promotor que adoeceu devido às condições de trabalho será indenizado em R$ 20 mil

Empregado adquiriu hérnia de disco pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual

Fonte: TRT da 10ª Região

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Um promotor de vendas contratado pela Ability Comunicação Integrada Ltda. para trabalhar em uma loja da Leroy Merlin Bricolagem receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O empregado adquiriu hérnia de disco pelo não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), como uma cinta de proteção lombar, durante a execução de suas atividades diárias, que envolviam o transporte de latões de tinta de 28 quilos.


A decisão foi do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins. Segundo ele, as provas periciais juntadas aos autos por um médico do trabalho e um engenheiro de segurança do trabalho constataram as condições do ambiente e o estado de saúde do promotor de vendas. “Os rigores do trabalho e a completa ausência de zelo das rés pelas condições de saúde do empregado foram causas determinantes do mal”, observou.


Para o magistrado, as empresas são obrigadas a manter o controle preventivo de doenças ocupacionais conforme estabelecem as Normas Regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho e Emprego. “Assim, deveriam realizar exames médicos regulares em seu quadro de empregados, principalmente, em atividades como a exercida pelo autor, em que é notória a presença de risco à saúde”, ressaltou.

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais

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