Projeto substitui concordata por recuperação judicial ou extrajudicial no Código Civil

Ideia é adequar o código à nova Lei das Falências que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7051/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que altera diversos artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) para substituir o termo concordata pela expressão recuperação judicial ou extrajudicial. A ideia é adequar o código à nova Lei das Falências (Lei 11.101/05), que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial.


Assim, conforme a proposta, dependerá da deliberação dos sócios o pedido de recuperação judicial e extrajudicial. O código atual diz que depende da deliberação dos sócios o pedido de concordata. Ainda segundo a proposta, constituirá dever do liquidante confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial ou extrajudicial. O texto atual fala em pedido de concordata.


“É mais que passado o tempo de que o Código Civil tenha seu contexto adaptado às disposições da norma especial, inclusive para que se evitem dúvidas sobre a eliminação do ultrapassado instituto da concordata por outros, mais modernos e eficazes, como os da recuperação judicial e extrajudicial”, afirma Souza.

Palavras-chave: lei das falências direito administrativo

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