Projeto quer obrigar juízes a consultar cadastros em adoções

Estatuto da Criança e do Adolescente prevê inscrição de crianças, mas não determina que judiciário acesse sistema

Fonte: Agência Câmara

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), quer obrigar juízes  a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. A proposta também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.


“Isso tem colaborado para muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.


De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.


A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: estatuto da criança e do adolescente adoção

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