Projeto pune juiz que satisfaz interesse próprio em sentença

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.

O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.

As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.

Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.

Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.

A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-5809/2009

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1 Comentários

Paulo Francisco de Assis Advogado06/01/2010 11:50 Responder

Parabéns ao parlamentar que teve essa visão, visto que, não são raros os casos em que as Sentenças são inexplicáveis, más por outro lado, para quem atuou no processo percebe-se que algo errado de fato ocorreu, más não possui nenhuma Lei a ampará-lo, então, acabam no prejuizo e em silêncio.

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