Projeto prorroga prazo de programa de parcelamento de dívidas da Receita Federal

Projeto estabelece condições especiais de pagamento a vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e daqueles inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2008

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3100/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prorroga o prazo do programa de consolidação e parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.941/09. A lei estabeleceu condições especiais para o pagamento a vista ou parcelamento dos débitos administrados pela Receita Federal e daqueles inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2008.


Caso a proposta seja aprovada, o prazo para adesão ao programa será reaberto por seis meses. O novo período para optar pelo pagamento com as condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 começaria a ser contado a partir da publicação da nova lei proposta por Mendes Thame. A regulamentação será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


O prazo para optar pelo pagamento das dívidas nas condições estabelecidas pela Lei 11.941/09 se encerrou em 30 de novembro de 2009. Mendes Thame lembra que o objetivo da lei foi regularizar a situação fiscal de um grande número de contribuintes, mas as dificuldades para a adesão acabaram impedindo 2/3 dos possíveis beneficiários de atender as exigências no prazo.


Tramitação


A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-3100/2012

Palavras-chave: Projeto; Prazo; Parcelamento; Débitos; Prorrogação

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1 Comentários

VALDIR PUBLICITÁRIO12/03/2012 18:03 Responder

Tomara que que seja aprovada. Vai salvar minha vida, pois tinha uma micro-empresa e devo 17 mil, o problema é que não posso ter emprego fixo, pois o juiz bloqueiou minha conta, bem como 5 mil reais. Não tenho conta em banco, e nao posso receber salário. Alguém sabe me dizer se vou ser beneficiado com esta lei??? Emitir notas no período de 2000 a 2003. Quando fui na RF o parcelamento seria 60 vezes de 200,00, e como tava desempregado, nao tinha como paga, Hoje nao tem mais a opção de parcelar no site.

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