Projeto permite revisão de aposentadoria ou pensão a qualquer tempo

Projeto propõe que segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado, que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.


O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação.


O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação.


A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes.


A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-2804/2011

Palavras-chave: Projeto; Aposentadoria; Revisão; Requisição

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