Projeto permite extradição mesmo se o réu obtiver a concessão de refúgio

Autor do projeto tomou como base o caso do italiano Cesare Battisti

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 844/11, do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que determina que o reconhecimento da condição de refugiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não impede o seguimento de processos de extradição.


A proposta altera a Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, de 1951. A legislação atual diz que o reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento dos pedidos de extradição.


Na avaliação do autor da proposta, “isso tem servido apenas como fator complicador nos processos de extradição, pois impele o STF a decidir, preliminarmente, sobre a eventual legalidade do ato de concessão de refúgio, antes de pronunciar-se sobre o mérito da extradição”.


Suspensão de processo


O texto determina também que o pedido de extradição por Estado estrangeiro suspenderá, até decisão definitiva do STF, qualquer processo de reconhecimento da condição de refugiado.


Além disso, estabelece que o deferimento do pedido de extradição pelo STF implicará perda da condição de refugiado. Hoje, essa possibilidade não consta na lei.


Battisti


O deputado explica que, recentemente, em processo de extradição promovido pela Itália, o STF, antes de julgar o mérito da questão, teve de se pronunciar sobre a legalidade da concessão do refúgio ao italiano Cesare Battisti pelo Ministério da Justiça.


Essa preliminar jamais poderia ser arguida se a lei declarasse que o pedido de extradição suspenderia o trâmite de qualquer processo de reconhecimento de refúgio, tal como proposto neste projeto de lei”, diz o deputado.


Battisti foi beneficiado com a cessão de refúgio durante o processo de extradição. Pelo projeto, isso também não poderá mais acontecer, pois a concessão ficaria suspensa até a decisão do STF.


Tramitação

Palavras-chave: Extradição; Concessão; Refúgio; Permissão; Projeto de Lei

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