Projeto permite dedução integral do IR de gastos com educação

O Projeto de Lei 7475/10

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7475/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que permite a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR).


Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) até o limite individual de R$ 2.830,84 em 2010 (o valor muda a cada ano). A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.


“A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, declarou o deputado. “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”, acrescentou.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 131/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), de teor semelhante. As propostas, de caráter conclusivo serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-7475/2010

Palavras-chave: Projeto Imposto de Renda Gastos Educação

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2 Comentários

Valton Sóstenes Aposentado06/11/2010 9:13 Responder

Concordo plenamente com essa mudança no Imposto de Renda, pois acho um aberração o Governo Limitar as despesas com Educação, já que os gastos são muitos elevados, não só com as mensalidades, mas também com a manutenção como: Material Escolar, transporte. Limitando em R$-235,90, por mês ou seja R$-2830,84 ao ano.

Melzi Dotti aposentado06/11/2010 13:23 Responder

O Estado, além de oferecer péssimas instalações, não possui vagas suficientes para todos os alunos, com a mal remuneração dos professores, não ânimo ou incentivo para preparar e dar ministrar boas aulas, assim como ele proprio procurar seu aperfeiçoamento e atualização. Em consequencia muitos procuram estabelecimentos particulares de ensino com custos elevadíssimos. Nada mais justo que esses valores sejam integralmente abatidos do Imposto de Renda, bem como material e transporte. Porque as despesas com saúde são integralmente abatidas e com a Educação não? Educação é tão importante quanto a saúde. O projeto merece a aprovação.

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