Projeto livra advogado de punição caso devolva processo retido
O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. "O projeto procura justamente corrigir essa situação", diz Hugo Leal.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7135/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que livra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido autos de processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança". A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.
O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. "O projeto procura justamente corrigir essa situação", diz Hugo Leal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
PL-7135/2010